Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2022
(Publicação DOM 20/12/2022 p.25)
Dispõe sobre a regulamentação da Ficha Informativa de Cadastro de Imóvel e demais disposições.
A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo no uso de suas atribuições e;
Considerando que a Ficha Informativa de Cadastro de Imóvel retrata a situação cadastral do imóvel, informando ainda, as diretrizes urbanísticas, ambientais e demais restrições incidentes na área, de acordo com a legislação vigente
Considerando em seu cerne os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, que racionaliza os atos e procedimentos administrativos da União, Estados e Municípios, visando a simplificação e desburocratização de formalidades ou exigências;
Considerando o grande volume de solicitações de expedição de Ficha Informativa de Cadastro de Imóvel;
Considerando o disposto Artigo 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas;
DETERMINA:
Campinas, 19 de dezembro de 2022
CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO