Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGIMENTO INTERNO COREMU DO PRMS - AB/SF DA PMC
(Publicação DOM 30/12/2022 p.10)
§ 1º Quando da indicação direta dos diretores do Departamento de Saúde (DS) e Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES), estas se darão por meio de ofício ou processo SEI ao Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º Quando da indicação por processo de escolha, caberá ao coordenador do Programa conduzir o processo, encaminhando ao seu término o resultado via ofício ou processo SEI para o Secretário Municipal de Saúde.
§ 3º É vedada a candidatura como representante, junto ao Colegiado da COREMU, àquele profissional de saúde residente que apresentar sanção disciplinar.
§ 4º C om a relação completa das indicações, o secretário providenciará a publicação da referida composição do Colegiado da COREMU.
I - Coordenador, sendo também o coordenador do PRMS-AB/SF-PMC, se manterá no mandato pelo período coincidente ao que estiver na coordenação do programa;
II - Demais membros terão mandato de dois anos prorrogáveis por mesmo período uma única vez, exceto os profissionais residentes.
§ 1º Os mandatos terão início em abril de cada ano ímpar.
§ 2º Neste primeiro novo mandato, excepcionalmente,terá início na data da publicação deste Regimento Interno, mas manterá sua vigência até março de 2023.
§ 3º Os processos e procedimentos de recomposição/renovação da COREMU são de responsabilidade do Coordenador da COREMU.
§ 4º Haverá a possibilidade de substituição dos membros antes do término do mandato:
I - quando Tutor, Preceptor e Residente, ao deixar de ocupar a função que lhe confere a representatividade;
II - quando representante do Departamento de Saúde ou Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, por deliberação dos respectivos diretores;
III - Na ausência injustificada em duas reuniões sucessivas ou três intercaladas;
I - Coordenador:
a) Coordenar as atividades da COREMU;
b) Convocar reuniões e presidi-las;
c) Informar ao Departamento de Saúde as decisões da COREMU;
d) Representar a COREMU junto a CNRMS e demais instâncias colegiadas;
e) Coordenar o processo seletivo do programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica /Saúde da Família;
f) Encaminhar relatórios ao Departamento de Saúde sobre as atividades desenvolvidas sempre que solicitados.
II - Vice-coordenador:
a) Conduzir as reuniões no caso de ausência ou impedimentos do coordenador;
b) Auxiliar o coordenador no exercício de suas atividades;
c) Elaborar as atas das reuniões da COREMU.
III - Representantes:
a) Representar seus respectivos pares nas reuniões da COREMU;
b) Auxiliar a COREMU na condução do respectivo programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica / Saúde da Família;
c) Transmitir as deliberações da COREMU aos seus respectivos pares;
d) O representante titular, na impossibilidade de comparecer na reunião, fica responsável por organizar a representação com a suplência.
Parágrafo único. Todos os membros nomeados para composição do Colegiado da COREMU deverão reservar período em sua jornada de atividades para a realização das atribuições enumeradas neste artigo.
I - No mínimo bimestral ou extraordinariamente quando solicitada por qualquer membro da COREMU, mediante aprovação do coordenador ou de 2/3 da Comissão e convocada com antecedência mínima de 48 horas;
II - A definição da pauta será de responsabilidade do coordenador, sendo facultado a qualquer membro sugerir inclusões. A pauta será divulgada em até 48 horas antes da reunião;
a) Em caso de pauta emergencial, a sua inclusão será deliberada no início da reunião pela Comissão.
III - Cabe ao coordenador a prévia divulgação da pauta, a garantia do registro em ata e sua disponibilização para consulta;
a) A reunião iniciar-se-á em primeira chamada em horário pré-estabelecido, com a presença de 50% (cinquenta por cento) de seus membros ou após trinta minutos, em segunda chamada, com o quórum de 50% presente;
b) Deverá ser registrada a presença dos participantes;
c) No caso de comparecimento inferior a 50% de seus membros, a reunião será suspensa.
IV - As deliberações serão preferencialmente tomadas por consenso. Quando isto não for possível, será por votação e definição por maioria simples, cabendo ao coordenador o voto de desempate caso necessário;
a) Terão direito a voto os titulares presentes na reunião. Os suplentes terão direito a voto na ausência do titular;
b) Os convidados não terão direito a voto.
V - Poderão participar de pautas específicas das reuniões profissionais convidados, mediante aprovação de 2/3 da Comissão, cabendo a eles o direito de voz, mas não de voto;
VI - As reuniões poderão acontecer no formato presencial ou à distância por intermédio de plataforma digital, sempre no modo síncrono;
a) Será redigida ata correspondente a cada reunião, sendo apresentada e aprovada na reunião seguinte.
VII - Caso o coordenador e o vice-coordenador estejam impossibilitados de participar de uma das reuniões do colegiado, esta deverá ser reagendada no prazo máximo de 15 dias.
Campinas, 28 de dezembro de 2022
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE (COREMU)
Programa de Residência Multiprofissional na Atenção Básica/Saúde da Família do Município de Campinas