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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REGIMENTO INTERNO COREMU DO PRMS - AB/SF DA PMC

(Publicação DOM 30/12/2022 p.10)

Art. 1º  Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer o funcionamento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) do Programa de Residência Multiprofissional na Atenção Básica/Saúde da Família do Município de Campinas (PRMS-AB/SF-PMC).

Art. 2º  O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde na Atenção Básica/Saúde da Família do Município de Campinas constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinado a 10 núcleos profissionais da saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional), sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, duração mínima de 02 (dois) anos, equivalente a uma carga horária mínima total de 5760 (cinco mil setecentos e sessenta) horas, em regime de dedicação exclusiva.

Art. 3º  O Colegiado da COREMU será composto por nove membros titulares, sendo sete suplentes, não cabendo suplência para o coordenador e vice-coordenador.
§ 1º  Quando da indicação direta dos diretores do Departamento de Saúde (DS) e Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES), estas se darão por meio de ofício ou processo SEI ao Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º  Quando da indicação por processo de escolha, caberá ao coordenador do Programa conduzir o processo, encaminhando ao seu término o resultado via ofício ou processo SEI para o Secretário Municipal de Saúde.
§ 3º  É vedada a candidatura como representante, junto ao Colegiado da COREMU, àquele profissional de saúde residente que apresentar sanção disciplinar.
§ 4º C om a relação completa das indicações, o secretário providenciará a publicação da referida composição do Colegiado da COREMU.

Art. 4º  O mandato dos membros do Colegiado da COREMU se dará da seguinte forma:
I - Coordenador, sendo também o coordenador do PRMS-AB/SF-PMC, se manterá no mandato pelo período coincidente ao que estiver na coordenação do programa;
II - Demais membros terão mandato de dois anos prorrogáveis por mesmo período uma única vez, exceto os profissionais residentes.
§ 1º  Os mandatos terão início em abril de cada ano ímpar.
§ 2º  Neste primeiro novo mandato, excepcionalmente,terá início na data da publicação deste Regimento Interno, mas manterá sua vigência até março de 2023.
§ 3º  Os processos e procedimentos de recomposição/renovação da COREMU são de responsabilidade do Coordenador da COREMU.
§ 4º  Haverá a possibilidade de substituição dos membros antes do término do mandato:
I - quando Tutor, Preceptor e Residente, ao deixar de ocupar a função que lhe confere a representatividade;
II - quando representante do Departamento de Saúde ou Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, por deliberação dos respectivos diretores;
III - Na ausência injustificada em duas reuniões sucessivas ou três intercaladas;

Art. 5º  São atribuições dos membros do Colegiado da COREMU
I - Coordenador:
a) Coordenar as atividades da COREMU;
b) Convocar reuniões e presidi-las;
c) Informar ao Departamento de Saúde as decisões da COREMU;
d) Representar a COREMU junto a CNRMS e demais instâncias colegiadas;
e) Coordenar o processo seletivo do programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica /Saúde da Família;
f) Encaminhar relatórios ao Departamento de Saúde sobre as atividades desenvolvidas sempre que solicitados.
II - Vice-coordenador:
a) Conduzir as reuniões no caso de ausência ou impedimentos do coordenador;
b) Auxiliar o coordenador no exercício de suas atividades;
c) Elaborar as atas das reuniões da COREMU.
III - Representantes:
a) Representar seus respectivos pares nas reuniões da COREMU;
b) Auxiliar a COREMU na condução do respectivo programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica / Saúde da Família;
c) Transmitir as deliberações da COREMU aos seus respectivos pares;
d) O representante titular, na impossibilidade de comparecer na reunião, fica responsável por organizar a representação com a suplência.
Parágrafo único.  Todos os membros nomeados para composição do Colegiado da COREMU deverão reservar período em sua jornada de atividades para a realização das atribuições enumeradas neste artigo.

Art. 6º  A periodicidade e funcionamento das reuniões do colegiado da COREMU se dará da maneira seguinte:
I - No mínimo bimestral ou extraordinariamente quando solicitada por qualquer membro da COREMU, mediante aprovação do coordenador ou de 2/3 da Comissão e convocada com antecedência mínima de 48 horas;
II - A definição da pauta será de responsabilidade do coordenador, sendo facultado a qualquer membro sugerir inclusões. A pauta será divulgada em até 48 horas antes da reunião;
a) Em caso de pauta emergencial, a sua inclusão será deliberada no início da reunião pela Comissão.
III - Cabe ao coordenador a prévia divulgação da pauta, a garantia do registro em ata e sua disponibilização para consulta;
a) A reunião iniciar-se-á em primeira chamada em horário pré-estabelecido, com a presença de 50% (cinquenta por cento) de seus membros ou após trinta minutos, em segunda chamada, com o quórum de 50% presente;
b) Deverá ser registrada a presença dos participantes;
c) No caso de comparecimento inferior a 50% de seus membros, a reunião será suspensa.
IV - As deliberações serão preferencialmente tomadas por consenso. Quando isto não for possível, será por votação e definição por maioria simples, cabendo ao coordenador o voto de desempate caso necessário;
a) Terão direito a voto os titulares presentes na reunião. Os suplentes terão direito a voto na ausência do titular;
b) Os convidados não terão direito a voto.
V - Poderão participar de pautas específicas das reuniões profissionais convidados, mediante aprovação de 2/3 da Comissão, cabendo a eles o direito de voz, mas não de voto;
VI - As reuniões poderão acontecer no formato presencial ou à distância por intermédio de plataforma digital, sempre no modo síncrono;
a) Será redigida ata correspondente a cada reunião, sendo apresentada e aprovada na reunião seguinte.
VII - Caso o coordenador e o vice-coordenador estejam impossibilitados de participar de uma das reuniões do colegiado, esta deverá ser reagendada no prazo máximo de 15 dias.

Art. 7º  A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará estrutura para o funcionamento da COREMU.

Art. 8º  Este regimento interno poderá ser revisto, em até duas reuniões, quando proposto e aprovado por 2/3 (dois terços do total, ou seja, seis votos) dos seus membros e ratificada pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 9º  Casos omissos, a depender da natureza, serão encaminhados à CNRMS e ou ao Secretário Municipal de Saúde.

Art. 10.  Revogam-se as publicações anteriores e disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2022

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE (COREMU)
Programa de Residência Multiprofissional na Atenção Básica/Saúde da Família do Município de Campinas