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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SMGDP/ SMS / RMMG Nº 01/2023

(Publicação DOM 03/01/2023 p.04)

Mediante tratativas em conjunto entre as Secretarias Municipais de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SMGDP), Saúde (SMS) e Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar (RMMG), ocorridas em reunião realizada em 07/12/2022, a fim de equacionar os problemas recorrentes sobre as jornadas excedentes de qualquer natureza dos servidores da saúde.
As Secretarias Municipais de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SMGDP), Saúde (SMS) e Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar (RMMG) no uso de suas atribuições previstas no Art. 81, da Lei Orgânica do Município de Campinas, e:
CONSIDERANDO os recorrentes apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sede de fiscalizações ordinárias, por meio dos relatórios quadrimestrais, e no âmbito dos procedimentos de análise das Contas Anuais do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.971, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas do Poder Executivo Municipal, submete a prestação de horas extras à avaliação prévia do Comitê Gestor;
CONSIDERANDO que a realização de horas extras e de horas de sobreaviso deve se dar em situações excepcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de programação e execução de horas extras no âmbito dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de gestão eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade premente da adoção de medidas de adequação dos gastos referentes às horas excedentes.

RESOLVEM:

Art. 1º  Constituir Comissão Conjunta SMGDP/SMS/RMMG, com a finalidade de elaborar um Plano de Ação que vise o estabelecimento de medidas e ações que contribuam para a gestão da necessidade de jornadas de trabalho excedentes de qualquer natureza na SMS e RMMG, devendo, após finalização ser apresentado conjuntamente ao Comitê Gestor e ao Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de acompanhar os procedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Plano de Ação deverá contemplar todas as variáveis sobre a necessidade de execução de jornada excedente de qualquer natureza, principalmente no que se refere a dificuldade da programação das horas excedentes em função da sua especificidade e imprevisibilidade, tendo em vista a dinâmica da saúde,e será elaborado a partir de diagnóstico com as seguintes informações:
I - Número de servidores desligados;
II - Número de servidores em LTS;
III - Quantidade de horas realizadas;
IV - Levantamento dos custos mensais e anuais;
V - Possibilidade de recomposição das equipes de saúde;
VI - Análise do modelo de justificativa considerando a especificidade da saúde;
VII - Outras ações que se fizerem necessárias.

Art. 3º  A Comissão Conjunta será composta por representantes titulares e suplentes das Secretarias Municipais de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Saúde e Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 4º  A Presidência e Coordenação da elaboração do Plano de Ação estará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS
Respondendo pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

DEISE FREGNI HADICH
Respondendo pela Secretaria Municipal de Saúde

CARLOS HENRIQUE MAMUD ARCA
Presidente em Exercício da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar