Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.602, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Publicação DOM 12/01/2023 p.08)
Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa de pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO o reajuste nas tarifas abaixo da inflação do transporte público para o ano de 2023;
CONSIDERANDO o acordo coletivo dos Trabalhadores Rodoviários; e
CONSIDERANDO as alterações na forma de tributação e remuneração do Serviço Alternativo em razão de sua estrutura e constituição;
DECRETA:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
I - subsídio - 121000.12110.26.453.2007.4082.339039.01.100000; e
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.01.100000.
Campinas, 11 de janeiro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário de Transportes
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido nos termos do processo SEI EMDEC.2023.00000143-06.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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