Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 08/2023

(Publicação DOM 16/01/2023 p.13)

Cria Comissão Especial composta pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde e dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para disponibilizar profissionais de saúde para atender os usuários do Sistema Único de Saúde junto a Rede Municipal de Saúde do Municipio de Campinas, na modalidade presencial para médicos generalistas, em caráter complementar e temporário, face ao desligamento de profissionais médicos, na forma que se especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1º da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº8.080/90 e suas alterações que, dentre outras disposições, organiza o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 25 da Lei Federal nº8.666/93;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar o credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir a Comissão Especial de Credenciamento pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, a ser instituída por meio do Processo SEI nº PMC.2023.00000903-12, a qual fica investida de poderes para avaliar os requerimentos de credenciamentos, sendo composta pelos seguintes servidores:

NOME COMPLETOMATRÍCULA SETOR
ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO656097DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ALINE FERREIRA DE CARVALHO1390040DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
MARCELO MENDES NAKAYAMA125629-7DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
CARLA ARRUDA CHERI1290806DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SAUER573434DEPARTAMENTO DE SAÚDE
JOSÉ BENEDITO BORTOTO1021222DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CHRISTIANE SARTORI DE SOUZA1225359DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR


Art. 2º  Compete à Comissão de Credenciamento proceder à analise conforme as normas estabelecidas em ulterior Edital de Chamamento Público, em especial:
I - acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos no item 5;
III - emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
IV - elaborar e encaminhar as listas de credenciados ao referendo do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para ratificação e publicação de manifestação acerca da habilitação e classificação das empresas credenciadas;
V - decidir sobre os recursos interpostos.
Parágrafo único.  Na implementação dos trabalhos, a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Campinas, 13 de janeiro de 2023

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE