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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMJ/SMF/PGM Nº 001/2023

(Publicação DOM 27/01/2023 p.16)

Altera a Ordem de Serviço Conjunta SMJ/SMF/PGM Nº 001/2021, que "Disciplina o trâmite administrativo dos Ofícios Requisitórios expedidos pelo Poder Judiciário."

O Secretário Municipal de Justiça, o Secretário Municipal de Finanças e o Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINAM:

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do art. 14 da Ordem de Serviço Conjunta SMJ/SMF/PGM Nº 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação
"Art.14....................................
Parágrafo único. Caso haja eventuais débitos passíveis de penhora no rosto dos autos, apontados no "Demonstrativo de Débitos" extraído do Sistema de Informações Municipais, após a juntada da guia de depósito judicial nos respectivos autos, o SEI deverá ser encaminhado ao Procurador responsável pela Ação de Execução Fiscal para requerer a penhora no rosto dos autos do valor do débito até o limite do Valor Líquido a ser pago na Requisição de Pequeno Valor - RPV." (NR)

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e vincula os procedimentos da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Justiça.

Campinas, 12 de janeiro de 2023

DR. CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador Geral do Município

DR. PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças