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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.655, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicação DOM 06/02/2023 p.01)

Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira, instituído pelo Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo Municipal, pelo princípio da simetria, dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das diretrizes a serem fixadas nas leis referentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual; e
CONSIDERANDO a necessidade de acurado acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Município;

DECRETA:

Art. 1º  O Comitê Gestor de Acompanhamento da Gestão Orçamentária e Financeira, tratado como "Comitê Gestor", instituído pelo Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017, possui as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, incluindo os órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica, fundacional e demais entes da administração indireta, que dependam de recursos do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades;
II - deliberar sobre as atribuições previstas no decreto de execução orçamentária;
III - demais atribuições previstas em legislação específica.

Art. 2º  O Comitê Gestor será composto pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Chefia de Gabinete, Finanças e Governo e quatro membros suplentes, indicados pelas respectivas secretarias que o compõem.
§ 1º  Na ausência do secretário titular, por motivo de férias, afastamento ou impedimento, assume automaticamente seu substituto legal.
§ 2º  As deliberações do Comitê Gestor devem ser tomadas por, no mínimo,três representantes, um de cada secretaria que o compõe, e suas decisões se darão por maioria simples.

Art. 3º  O Comitê Gestor será auxiliado em seus trabalhos por uma Secretaria Executiva, composta por servidores indicados pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Finanças a coordenação do Comitê, convocação de reunião, guarda dos pedidos, arquivos e registro das decisões.

Art. 4º  Compete ao Comitê Gestor:
I - a análise e aprovação prévia à aquisição, para os órgãos e às entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica, fundacional e demais entes da administração indireta, que dependam de recursos do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades, conforme abaixo:
a) material ou serviço, em qualquer modalidade de licitação, inclusive aquisição com dispensa de licitação, previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) material ou serviço que se utiliza de registro de preços com ata em vigor;
c) material ou serviço com contrato em andamento e entrega parcelada;
II - a análise e deliberação sobre contratos, inclusive sobre:
a) aditivos de contratos em andamento;
b) renovações de contrato;
c) reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro de contratos vigentes;
III - a análise e deliberação sobre:
a) novos convênios;
b) aditivos de convênio;
IV - novos ajustes firmados pela Prefeitura de Campinas;
V - a análise e aprovação prévia de gastos com pessoal, inclusive da administração indireta autárquica e fundacional, que impactem no gasto de pessoal do Poder Executivo, abrangendo:
a) a contratação de pessoal;
b) a abertura de concurso público;
VI - estabelecer ações visando à melhoria dos gastos públicos, especialmente:
a) propor ações de melhoria e otimização de recursos em contratos vigentes;
b) propor em conjunto com a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, auditoria preventiva;
c) proceder à avaliação de unidades comparáveis;
d) propor acordos de serviços.
Parágrafo único.  Somente após análise, deliberação ou aprovação do Comitê Gestor, referente aos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, o solicitante poderá dar seguimento e formalizar o processo.

Art. 5º  A deliberação e aprovação de despesas correntes, necessárias à manutenção de consumo ou de serviços, que não geram aumento de despesa significativa e que disponham de reserva de dotação orçamentária, serão de competência da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 6º  O Comitê Gestor se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, para deliberar sobre as demandas.
Parágrafo único.  Por solicitação de qualquer um de seus membros, o Comitê Gestor poderá se reunir, extraordinariamente, para deliberar sobre as solicitações apresentadas.

Art. 7º  A deliberação será baseada em informações contidas em formulário eletrônico de solicitação de avaliação de interesse público, que deve ser preenchido pelo solicitante, assinado pelo secretário ou diretor responsável ou por assessor especial, e encaminhado ao Comitê Gestor, antes do empenhamento dos recursos no Sistema de Informações Municipais - SIM.

Art. 8º  Caberá ao Comitê Gestor deliberar pelo deferimento ou não da solicitação.

Art. 9º  O solicitante, comunicado da decisão, poderá apresentar recurso contra o indeferimento, com as razões que entender pertinentes para a reforma da decisão, por meio de formulário eletrônico dirigido ao próprio Comitê Gestor.

Art. 10.  Somente após a aprovação do Comitê Gestor, o solicitante poderá efetuar o empenhamento dos recursos e as demais providências.

Art. 11.  Compete aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica, fundacional e demais entes da administração indireta, que dependam de recursos do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades:
I - direcionar ações para a busca da eficiência administrativa, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para melhoria da qualidade do gasto público;
II - indicar servidor responsável para representar a respectiva pasta junto ao Comitê Gestor;
III - apresentar, em caráter prioritário, as informações e documentos solicitados pelo Comitê Gestor.

Art. 12.  Fica revogado o Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017 e a Resolução Conjunta 04, de 1º de março de 2018 -SMG/SMAJ/SMA/SMF.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de fevereiro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme elementos constantes do SEI PMC.2017.00047748-96.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito