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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 18, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(PUBLICADO NO DOM DE 22/02/2023)
Republicada por conter alterações no Art. 4º

(Publicação DOM 14/08/2023 p.06)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, 
considerando o disposto no artigo 186 do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, homologado pela Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, bem como o contido no processo SEI PMC.2023.00008588-90,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear comissão para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão junto ao Departamento Pedagógico, com o propósito de revisar o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e indicar adequações, se necessário.
Parágrafo único. Para a consecução do objetivo a comissão tem a prerrogativa de, a seu critério, realizar consultas às escolas e convidar outro(a)s servidore(a)s para contribuir com os trabalhos.

Art. 2º  A Comissão fica constituída pelo(a)s seguintes servidore(a):
I - Rosana Cortes Mathias de Souza, matrícula 122.157-4;

II - Kelly de Albuquerque Boaventura, matrícula 133.823-4;
III - João Martins, matrícula 127.950-5;
IV - Edinéia Marques Mendes, matrícula 127.261-6;
V - Silvia Vallezi, matrícula 119.681-2;
VI - Tânia Maria Ximenes, matrícula 122.071-3;
VII - Mariana La Ferrera Pires Ribeiro, matrícula 138.576-3;
VIII - Fernanda Theodoro Roveri, matrícula 136.416-2;
IX - Maria Inês Baldin, matrícula 119.580-0;
X - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
XI - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
XII - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8.

Art. 3º  A comissão deve ser coordenada pela Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas da SME, realizar a primeira reunião em 24/02/2023, das 10h  às 11h, no endereço eletrônico meet.google.com/onr-gyze-aja, para definir a metodologia e o cronograma de trabalho.

Art. 4º  O relatório com os resultados do trabalho da comissão deve ser encaminhado por meio de processo SEI, ao Departamento Pedagógico, até 31 de outubro de 2023.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de fevereiro de 2023

LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação