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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.693, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicação DOM 1º/03/2023 p.01)

Revoga o Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, motofrete, em conformidade à Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Projeto de Lei Federal nº 2508/2022 apresentado à Câmara dos Deputados, que propõe a instituição do Estatuto de Liberdade dos Motoboys para revogar o art. 139-A e 139-B e inserir parágrafo único no art. 182 da Lei nº 9.503, de 1997, cuja matéria versa diretamente sobre as normativas contidas no Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, motofrete, em conformidade à Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009;

CONSIDERANDO a possibilidade de prováveis mudanças no cenário que trata do serviço de Motofrete a nível nacional, em decorrência das disposições contidas no Projeto de Lei Federal nº 2508/2022,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de fevereiro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC 2021.00073846-56.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito