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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicação DOM 03/03/2023 p.36)

Dispõe sobre a programação anual de Férias e Licença Prêmio no âmbito da Autarquia Municipal SETEC.

O Presidente da Autarquia Municipal SETEC, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender exigências do E-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Governo Federal através do Decreto nº 8.373, de 11 dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o enquadramento desta Autarquia Municipal SETEC com as obrigações legais imposta pelo Sistema E-Social com a transmissão da folha de pagamento obrigatória aos órgãos públicos desde o mês de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de primar pela responsabilidade fiscal, sem prejuízo do efetivo andamento das atividades públicas e essenciais da Autarquia Municipal SETEC;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de férias e licença prêmio no âmbito da Autarquia Municipal SETEC,

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

DETERMINA:

Art. 1º  Anualmente, até a última quinzena de novembro, caberá à Diretoria Administrativa e Financeira, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos, emitir documento para elaboração de Programação de Férias e Licença Prêmio, referente ao ano subsequente, dos servidores das Divisões, setores e departamentos da Autarquia Municipal SETEC.

Seção I
Das Férias

Art. 2º  O servidor deverá obrigatoriamente usufruir trinta (30) dias de férias, de acordo com a escala organizada pelo Gerente responsável pelo respectiva Divisão, dentro do período concessivo correspondente.
Parágrafo único. As férias serão concedidas de uma só vez, podendo ser parceladas em 2 (dois) períodos, desde que um deles não seja inferior a 15 (quinze) dias corridos e desde que usufruídos, obrigatoriamente, dentro do mesmo período concessivo.

Art. 3º  É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço e pelo período máximo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A imperiosa necessidade deverá ser aprovada pelo Presidente da Autarquia Municipal, fundamentada pelo superior imediato do respectivo servidor e após manifestação formal da Diretoria Administrativa e Financeira quanto à provisão financeira e orçamentária, se for o caso.

Seção II
Da Licença Prêmio

Art. 4º  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor adquire o direito de Licença Prêmio, por 90 (noventa) dias corridos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, conforme legislação municipal vigente.

Art. 5º  A pedido do servidor, a Licença-Prêmio poderá ser gozada em 3 (três) parcelas não inferiores a 1 (um) mês, dentro do quinquênio seguinte à aquisição do direito.

Art. 6º  Os responsáveis pelas Divisões, setores e departamentos, em comum acordo com os respectivos servidores, deverão elaborar planejamento anual para a fruição em descanso dos períodos de licença prêmio, de modo que não haja acúmulo do referido benefício com os quinquênios subsequentes.

Art. 7º  É facultado, conforme artigo 125 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, à autoridade competente, determinar, dentro dos 12 (doze) meses seguintes à apuração do direito, a data do início do gozo da Licença-Prêmio, bem como decidir se poderá ser concedida por inteiro ou parceladamente.
Parágrafo único. No âmbito da Autarquia Municipal SETEC, poderá ser determinado pelo Presidente a fruição do descanso da Licença Prêmio, tendo em vista às razões de ordem pública, inclusive às orçamentárias e financeiras, devidamente fundamentadas após manifestação prévia da Diretoria Administrativa e Financeira.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º  Na ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Diretoria Administrativa e Financeira, por meio da Divisão Financeira e Divisão de Recursos Humanos, elaborará relatório de provisão Orçamentária e Financeira acerca dos valores constantes de eventuais pagamentos em pecúnia das verbas de Férias e Licenças Prêmio e que subsidiará as decisões sobre a programação de concessão desses benefícios em pecúnia ou descanso.
Parágrafo único. Na impossibilidade de consignar esses valores nos orçamentos da Autarquia Municipal SETEC, caberá aos Diretores, junto com seus respectivos servidores, estabelecer a programação de descanso, visando a segurança jurídica e financeira da Autarquia Municipal SETEC.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º  De forma a regularizar a situação atual dos saldos de Férias e Licença Prêmio que impactam diretamente no planejamento orçamentário e financeiro da Autarquia, fica determinado a Divisão de Recursos Humanos a emissão de relatório dos períodos em aberto das férias e licenças prêmios dos servidores de cada Divisão, setor e departamento.
Parágrafo único. Os casos de férias e licenças prêmios acumulados, sem consignação em orçamento para pagamento, deverão ser imediatamente programados para fruição em descanso, mediante planejamento de cada Divisão, visando manter a continuidade das atividades da Autarquia.

Art. 10.  Os casos omissos, referentes a esta Ordem, serão resolvidos pela Presidência da Autarquia Municipal SETEC.

Art. 11.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de fevereiro de 2023

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE - SETEC

MAURILEI PEREIRA
DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL - SETEC

JANAINA DE FATIMA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SETEC

CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS - SETEC