Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 167/95
(Publicação DOM 28/12/1995 p.17)
O Secretário de Transportes, no uso de suas atribuições, e,
Considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 8.276, de 10 de janeiro de 1995, alterada pelas Leis 8.328, de 10 de maio de 1995 e 8.335, de 23 de maio de 1995,
RESOLVE:
Sarita von Zuben Baraccat (Presidente)
José Eurípedes Pessoni (Suplente)
Décio Delamano (Membro)
José Ungarette (Suplente)
Artur Angelo Paterniani (Membro)
Érico Marcos Bueno Zamboni (Suplente)
§ 1º Os membros titulares serão substituídos em suas faltas em impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 2º Não haverá remuneração para os membros da Comissão Julgadora.
Campinas, 20 de dezembro de 1995
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes