Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.361, DE 15 DE MARÇO DE 2023
(Publicação DOM 16/03/2023 p.1)
Altera e suprime dispositivos da Lei nº 12.218, de 13 de janeiro de 2005, que "estabelece normas e critérios para incubação, instalação e fomento às cooperativas de recicláveis que compõem o programa municipal de geração de emprego e renda da Prefeitura Municipal de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º........................................
I -................................................
II - esclarecimentos aos moradores num raio de 100 (cem) metros do local proposto para a instalação, caso esse local esteja em região residencial.
...................................................." (NR)
"Art. 4º........................................
....................................................
§ 4º Caso as áreas sejam públicas e, no raio de 100 (cem) metros, não existam outras propriedades, não haverá necessidade de esclarecimentos." (NR)
Campinas, 15 de março de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Paulo Bufalo
Protocolado nº 2023/08/2.161