Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 125/97
(Publicação DOM 31/07/1997 p.08)
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.286, de 04 de junho de 1997 que autoriza a Prefeitura Municipal a desligar os detectores de avanço de sinal vermelho a partir das 23:00 horas.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Publique-se e Cumpra-se.
Campinas, 31 de julho de 1997
AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes