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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 13/2004

(Publicação DOM 04/09/2004 p.13)

Dispõe sobre a criação do Programa Linguagens, Mídia, Arte e Educação.

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO o Projeto Político Escola Viva e sua relação entre a organização dos espaços de aprendizagem, o tempo escolar e o tempo histórico;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar a autoria dos sujeitos da escola e de contribuir para sua formação crítica;
CONSIDERANDO a importância de explicitar diferentes formas de trabalho com a linguagem, incluindo textos de imprensa, literatura, rádio, TV, música, teatro, artes plásticas e outros;
CONSIDERANDO a relação entre os diferentes projetos da escola e a aprendizagem dos alunos;
CONSIDERANDO o valor do registro formal das ações educativas como forma de ampliação, divulgação destas ações e documentação histórica;
CONSIDERANDO os sujeitos escolares, enquanto cidadãos e, portanto, atuantes na construção de uma Campinas mais humana.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Programa "Linguagens, Mídia, Arte e Educação", de forma a contribuir para integração e intercâmbio dos diversos projetos que já se desenvolvem nesta área e ampliar as possibilidades de capacitação e informação dos sujeitos neles engajados.

Art. 2º  Os objetivos do Programa são:
I - Reafirmar as equipes educativas das u.e.s enquanto produtoras e autoras de seus fazeres;
II - Trabalhar com a singularidade dos projetos pedagógicos, oferecendo suporte para sua realização;
III - Propiciar ações junto aos projetos pedagógicos para que ampliem o intercâmbio, a interlocução e a aprendizagem;
IV - Registrar a ação educativa consequente dos referidos projetos e de sua inter-relação com o cotidiano escolar;
V - Contribuir na busca de soluções criativas para os desafios e limites que se põem à realização e integração dos projetos nas Unidades Educacionais.

Art. 3º  As atividades do programa estão divididas em cinco eixos:
I - Leitura e biblioteca, incluindo atividades de pesquisa, produção de textos, leitura pública e contação de história, concurso e festivais de poesia, histórias, desenhos e encontros regulares de formação e socialização das experiências. Este eixo conta com o suporte do Ônibus Biblioteca e da rede de bibliotecas da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
I - Imprensa na Escola (Jornal na Escola), incluindo atividades de estudo e leitura de diferentes formas de informação da mídia impressa, produção de jornais escolares, e encontros de formação e socialização das experiências. Este eixo inclui as atividades a serem desenvolvidas em parceria com a Ação Educativa para o desenvolvimento de atividades de jornal na escola.
II - Rádio, vídeo e TV, incluindo a constituição de ações de rádio, vídeos e TV nas escolas, para constituição de acervo escolar, e programas de formação sobre essas mídias. Este eixo conta com o apoio da Rádio Educativa de Campinas e a integração com o Projeto Pedagogia da Imagem, já desenvolvido pelo Museu da Imagem e do Som.
III - Arte na escola, incluindo o conjunto de vários projetos que exploram as diferentes formas de expressão artística e os cursos oferecidos pela Coordenadoria Setorial de Formação. Este eixo conta com o apoio da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, em especial através dos "Concertos-Didáticos", apresentados pela Orquestra Sinfônica, que têm como finalidade a formação do público jovem e o fomento da atividade musical.
IV - Registros de relatos e experiências pedagógicas, através de oficinas específicas de produção de textos desta natureza e da reunião de trabalhos já documentados, visando à produção de um Cd-rom representativo da ação educativa da Escola Viva. Para o desenvolvimento deste eixo, o Departamento Pedagógico e as equipes de coordenação dos eixos do Programa "Linguagens: Mídia, Arte e Educação", contarão com o apoio da Associação de Leitura do Brasil.

Art. 4º  Ficam estabelecidas as seguintes estratégias para a implantação do Programa:
I - Organizar as atividades do Programa "Linguagens: Mídia, Arte e Educação", buscando participar das demais ações da SME, FUMEC e LETRAVIVA, seminários e congressos;
II - Definir, segundo os critérios da SME e da necessidade de cada eixo, as equipes de coordenação e estabelecer assessoria técnica específica para cada ação que decorra do projeto, para que atuem com as coordenações de seus eixos;
III - Oferecer suporte necessário para a elaboração das ações e registros das experiências pedagógicas desenvolvidas na rede municipal de ensino, através do Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE), bem como avaliar junto às unidades de ensino a melhor forma de aproveitamento dos equipamentos disponíveis para o desenvolvimento do Programa e demais atividades pedagógicas das unidades.

Art. 5º  As horas destinadas aos projetos de Leitura e Biblioteca Escolar e Imprensa na Escola devem ser reorganizadas pelas unidades educacionais, ampliando as possibilidades de trabalho pedagógico.
Parágrafo Único.  No caso de unidades educacionais que não disponham de horas para este Programa ou que as considerem insuficientes, devem apresentar, após a definição no âmbito do Projeto Pedagógico (PP), sua proposta de projeto à Equipe do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada e ao Departamento Pedagógico ou à FUMEC, para avaliação e eventual aprovação, indicando os professores que farão solicitação da jornada especial.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de setembro de 2004.

CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora do Departamento Financeiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC