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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 01/2023

(Publicação DOM 27/03/2023 p.50)


Dispõe sobre a Bolsa Auxílio dos Estagiários da Fundação José Pedro deOliveira - FJPO

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com base na Lei Municipal nº 10.442, de 16 de março de 2000, bem como suas atualizações e em conjunto com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

RESOLVE ad referendum do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO desta Fundação:

Art. 1º  Fica estabelecida em R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais) a bolsa auxílio do estágio de nível superior, correspondente a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único.O valor da bolsa auxílio será proporcional nos casos de jornadas inferiores ao estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º  Fica estabelecida em R$ 800 (oitocentos reais) a bolsa auxílio do estágio de nível médio e/ou técnico, correspondente a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único.O valor da bolsa auxílio será proporcional nos casos de jornadas inferiores ao estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2023.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de março de 2023

APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira