Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.781, DE 10 DE MAIO DE 2023
(Publicação DOM 11/05/2023 p.11)
Dispõe sobre a recepção exclusiva de pedidos eletrônicos pela plataforma de serviços "APROVA FÁCIL" e o encerramento de novas solicitações pela plataforma "SEMURB ONLINE", e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2022, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.350, de 28 de dezembro de 2022, que institui no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas Mais Verde;
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, da adoção de medidas efetivas de desburocratização e de implementação de ferramentas que agilizam a tramitação dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos e de concentração de serviços públicos municipais específicos prestados pela SEPLURB em uma única plataforma de serviços eletrônicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade do cruzamento de informações entre os vários sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de Campinas,
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Parágrafo único.Os pedidos eletrônicos que não se iniciaram na plataforma de serviços Aprova Fácil na data de entrada em vigor deste Decreto serão concluídos no formato e/ou sistema de origem.
"Art. 2º O profissional deverá solicitar a inscrição ou revalidação através do sistema APROVA FÁCIL, apresentando a documentação a seguir:" (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Campinas, 10 de maio de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido conforme elementos constantes no SEIPMC.2022.00102219-75.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito