Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2023
(Publicação DOM 12/05/2023 p.20)
Dispõe sobre o art. 138 de Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço pelas despesas de transporte, alimentação e hospeda- gem, nas condições que especifica.
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Campinas, 10 de maio de 2023
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC