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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2023

(Publicação DOM 12/05/2023 p.20)

Dispõe sobre o art. 138 de Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço pelas despesas de transporte, alimentação e hospeda- gem, nas condições que especifica.

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º  Aplica-se no que couber, à Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, as disposições do Decreto nº 20.645, de 20 de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei Complementar nº 188, de 27 de dezembro de 2017 e o Decreto nº 19.996, de 27 de agosto de 2018.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de maio de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC