Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2023
(Publicação DOM 14/06/2023 p.37)
Tendo em vista a deliberação efetuada em conjunto com as Diretorias de Recursos Humanos da SMS, SMGDP e RMG quanto à prestação de horas extras por servidores municipais e cedidos junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.
A Presidência da Rede Mário Gatti
DETERMINA:
1. A prestação de horas extras por servidores junto à Rede Mário Gatti é exclusiva e restrita somente aos servidores cedidos pela municipalidade para prestar serviços junto às unidades pertencentes à Rede Mário Gatti;
2. Fica vedada a prestação de horas extras junto a unidades da Rede Mário Gatti por servidores vinculados aos quadros municipais, bem como a prestação de horas extras por servidores cedidos à autarquia junto a unidades pertencentes ao Município de Campinas.
Campinas, 13 de junho de 2023
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente