Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.843, DE 22 DE JUNHO DE 2023
(Publicação DOM 23/06/2023 p.01)
Dispõe sobre a criação do Comitê das Crianças, vinculado ao Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas, o Primeira Infância Campineira - PIC.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança é altamente impactado pelo ambiente em que ela vive;
CONSIDERANDO a existência da Política Municipal para Infância e Adolescência de Campinas e o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas, o Primeira Infância Campineira - PIC, regulado pelo Decreto nº 19.654, de 11 de outubro de 2017, e Decreto nº 20.518, de 16 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que o município qualifica os espaços públicos e acredita que uma cidade segura e apropriada para as crianças será uma cidade adequada para todos os cidadãos;
DECRETA:
I - ouvir as crianças sobre questões relacionadas ao fortalecimento da democracia, ao combate das desigualdades e à exclusão social;
II - incentivar a participação das crianças nos processos de discussão sobre ações para a cidade, que resultem em melhor qualidade de vida para todos os habitantes;
III - garantir que a capacidade de interpretação e expressão das crianças sobre suas realidades urbanas possam contribuir para a melhoria da cidade;
IV - viabilizar ações para que as crianças vivam experiências como cidadãos, autônomos e participativos;
V - promover atividades culturais, esportivas e de lazer nos bairros da cidade, sob a ótica das crianças;
VI - planejar espaços públicos pensando nas crianças, a partir das ideias sugeridas por elas;
VII - estimular a cultura e a educação empreendedora;
VIII - incentivar a busca por novas tecnologias e serviços públicos inovadores.
ANEXO ÚNICO
COMITÊ DAS CRIANÇAS
REGULAMENTO
I - as inscrições serão realizadas através do link do Google Forms;
II - será composto por 24 (vinte e quatro) crianças, sendo 12 (doze) meninos e 12 (doze) meninas;
III - as crianças participantes serão selecionadas por meio de sorteio, da seguinte forma:
a) serão sorteados quatro representantes,2 (dois) meninos e 2 (duas) meninas, residentes em cada região do Município de Campinas;
b) não havendo inscritos suficientes de uma região, as vagas sobressalentes poderão ser sorteadas para crianças de outras regiões;
IV - no ato da adesão ao Comitê, as crianças deverão ter no mínimo 6 (seis) anos completos e no máximo 11 (onze) anos e 11 (onze) meses e deverão estar autorizadas pelo responsável legal;
V - as reuniões do Comitê serão mensais, no período de abril a novembro de cada ano;
VI - a participação no Comitê é voluntária;
VII - todo participante do Comitê deverá estar regularmente matriculado em uma escola pública ou privada do Município de Campinas;
VIII - toda primeira e última reunião de cada ano do Comitê, contará com a participação do Prefeito Municipal;
IX - o Comitê será renovado anualmente.
X - todas as reuniões do Comitê serão acompanhadas por integrantes da Equipe Executiva do PIC, identificados como mediadores;
XI - a divulgação para participação no Comitê será realizada em escolas públicas e privadas do município e através das mídias da Prefeitura Municipal e do PIC.
Campinas, 22 de junho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
WANDERLEY DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Relações Institucionais
Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2023.00039068-10.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito