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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 47, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

 
(Publicação DOM 29/06/2023 p.84)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974
CONSIDERANDO o contrato de concessão firmado entre a Autarquia e o Consórcio Memorial Bom Pastor, assinado em 14 de abril de 2021 com a ordem de início dos serviços no dia 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO as necessidades de acompanhamento, gestão e fiscalização do contrato de concessão;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos para o recebimento das outorgas fixas e/ou variáveis;
CONSIDERANDO os ajustes e adaptações realizados pelo Consórcio na área objeto da concessão e ainda ações futuras;
CONSIDERANDO questões de naturezas técnicas, administrativas, financeiras e jurídicas que devem ser apreciadas conjuntamente entre a Autarquia e o Consórcio;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da representação e, ainda, da equipe de fiscalização;

RESOLVE:

Revogar a Portaria nº 31, de 13 de julho de 2022.

E DETERMINA:

Art. 1º  A criação da Comissão de Acompanhamento, Gerenciamento e Fiscalização da Concessão do Crematório Municipal;

Art. 2º  A Comissão será composta por servidores das áreas administrativa, financeira, técnico-operacional e jurídica, vinculados às diferentes Divisões da SETEC. São eles:
ALLAN OKAMOTO ELIAS - Matrícula Nº 1509
BRENO NOGUEIRA LEAL REBELO - Matrícula Nº 1588
CRIDINEI GABRIEL - Matrícula Nº 1345
JOSÉ CARLOS RAINIERI - Matrícula Nº 769
MARCELO LUIZ FERREIRA Matrícula Nº1263

Art. 3º
   As funções e tarefas da Comissão serão designadas conforme as competências nas áreas às quais os servidores encontram-se locados, devendo ser regida a atuação por planejamentos, cronogramas, fluxogramas e relatórios organizados internamente.

Art. 4º  A Comissão deverá apresentar relatórios bimestrais aos Diretores e à Presidência, contendo os principais aspectos dos temas abordados, bem como propostas de melhoria e adaptação das concessões e permissões.

Art. 5º   Os casos omissos que esta Portaria não esclareça serão encaminhados à Presidência, se necessário.

Art. 7º  A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Campinas, 26 de junho de 2023

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE DA SETEC