Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 03/2023
(Publicação DOM 17/07/2023 p.38)
Dispõe sobre o reajuste aos servidores públicos municipais da Fundação José Pedro de oliveira - FJPO e dá outras providências.
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 422, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre o reajuste aos servidores públicos municipais e dá outras providências; e considerando a natureza alimentar das verbas salariais, art. 37, inciso X da Constituição da República,
RESOLVE, ad referendum do Conselho de Administração:
Art. 1º Ficam reajustados em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a partir de maio de 2023, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos.
Art. 2º Fica assegurado o reajuste previsto no art. 1º aos proventos dos servidores inativos da FJPO e aos benefícios dos pensionistas da FJPO junto ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.
Art. 3º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de maio de 2023, será reajustado para R$ 1.570,00 (mil quinhentos e setenta reais).
Art. 4º O valor do auxílio nutricional concedido aos servidores aposentados da FJPO e aos pensionistas da FJPO com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no Quadro Geral de Cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será reajustado para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) a partir de maio de 2023.
Art. 5º Ficam instituídas:
I - a 13ª parcela do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a ser paga no mês de dezembro; e
II - a 13ª parcela do auxílio nutricional para os servidores aposentados e para os pensionistas com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no Quadro Geral de Cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 2007, a ser paga no mês de dezembro.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de julho de 2023
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira