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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

NOTA TÉCNICA SVDS Nº 01/2023

(Publicação DOM 26/07/2023 p.33)

Sobre Manifestação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, em 26 de abril de 2023 quanto a Prestação de Contas do Fundo Ambiental - PROAMB 2022.

Considerando o teor do documento deliberado na 249ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), em 26 de abril de 2023, elaborado pela Comissão Temática Especial de Estudos sobre o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente (PROAMB);
Considerando a deliberação pelo Conselho aprovando seu teor, bem como o encaminhamento à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para providências;
Considerando os princípios expressos na Constituição Federal quanto à legalida de, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, do contraditório e ampla defesa;

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, manifesta-se, por meio da presente Nota Técnica nº 01 de XX de julho de 2023 sobre a não aprovação, pelo COMDEMA, da "Prestação de Contas do Fundo Ambiental - PROAMB 2022", apresentada na 248ª Reunião Ordinária do COMDEMA, em 29 de março de 2023.

Contexto Inicial
O Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente, PROAMB, foi instituído pela Lei nº 9.811, de 23 de julho de 1.998 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 19.110, de 18 de abril de 2016. Tem por finalidade desenvolver o uso racional dos recursos naturais com base no princípio do desenvolvimento sustentável.

O Fundo é administrado por um Conselho Diretor, composto por dez membros a quem compete decidir quanto às aplicações dos recursos que serão aplicados nas seguintes áreas:
I - recuperação, manutenção e preservação do meio ambiente;
II - preservação dos recursos biológicos e ecossistemas;
III - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
IV - educação ambiental;
V - auditoria e controle do meio ambiente e
VI - desenvolvimento institucional.

O Proamb está vinculado à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem compete dotá-lo de funcionários da própria Secretaria, bem como de infraestrutura operacional.
O Conselho Diretor do Fundo Ambiental se reúne obrigatoriamente a cada bimestre para deliberar sobre:
I - Aprovação de ata de reunião anterior;
II - Apreciar o andamento das ações aprovadas;
III - Aprovar o Balanço Financeiro encerrado no mês anterior;
IV - Deliberar sobre propostas e outros assuntos apresentados pela Presidência constantes da pauta de convocação;
V - Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse do Conselho.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, possui representação junto ao Conselho Diretor do PROAMB, sendo um titular e um suplente; recebem todas convocações que são publicadas no Diário Oficial do Município por meio eletrônico (e-mails) enviados diretamente aos endereços informados no documento de indicação dos representantes titulares e suplentes.
Como é usual, a Secretaria Executiva do Fundo Ambiental, ao término de cada exercício, elabora o Relatório Anual de Atividades que é submetido ao Conselho Diretor do PROAMB para deliberação. Havendo aprovação, ao documento é dada a devida publicidade, incluindo uma apresentação formal ao COMDEMA, em Reunião Ordinária, como forma de prestação de contas e transparência Dos Fatos

Após elaboração e aprovação do Relatório Anual de Atividades do Fundo Ambiental 2022 junto ao seu Conselho Diretor em 28 de fevereiro de 2023, (conforme Ata publicada no Diário Oficial em 06 de junho de 2023), o que consolida todo o trabalho realizado nas Reuniões do Conselho Diretor do Fundo Ambiental em 2022, a Secretaria Executiva elaborou material extraído do Relatório Anual de Atividades 2022 e, mediante solicitação de Pauta junto ao COMDEMA pelo Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apresentou todas as informações relacionadas às atividades do Fundo Ambiental no ano de 2022.

Pela dinâmica estabelecida no COMDEMA quanto à formação de Câmaras Técnicas, Grupos Especiais de Trabalho e Comissões para análise aprofundada de temas específicos, o assunto foi internalizado para melhor análise na Comissão Temática Especial de Estudos sobre o PROAMB.

Em Reunião subsequente, a Comissão apresentou documento intitulado "Manifestação da Comissão Temática Especial de Estudos sobre o PROAMB" que passou por deliberação do Conselho, que aprovou, com dois votos contrários e uma abstenção o encaminhamento do documento à Secretaria Municipal do Verde com manifestação quanto a não aprovação do "Relatório Anual de Atividades do PROAMB 2022", apresentado na 248ª Reunião Ordinária do COMDEMA, em 29 de março de 2023.

É o relato.

Passamos agora a discorrer sobre os principais pontos da referida Manifestação:
Sobre a conclusão pela Comissão que elaborou o Relatório "que a simples prestação de contas de 2022 de atividades já realizadas não está de acordo com o princípio deliberativo deste Conselho."

Resposta: Todas as atividades do Fundo Ambiental PROAMB passam por deliberação em Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias de seu Conselho Diretor que conta com representações, titular e suplente, do próprio COMDEMA.

O Fundo Ambiental financia ações decorrentes dos Planos Ambientais e Programas previstos nos instrumentos de Planejamento da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que são debatidos e validados por meio da leitura comunitária, com participação dos cidadãos em Audiências Públicas, somente após terem sido apresentados e apreciados previamente pelos Conselhos com interface ambiental, inclusive o próprio COMDEMA.

Sobre o item: " necessidade de haver mecanismos e procedimentos que permitam alguma forma de o COMDEMA, em seu caráter deliberativo, opinar de maneira a garantir a equidade de opiniões. Na atual forma, não há controle nem discussão ampla sobre os projetos e os dispêndios relacionados. Há apenas uma 'carta branca' que o Conselho Municipal de Meio Ambiente é pressionado a dar, anualmente sobre processos sobre os quais o Conselho não tem nenhum conhecimento prévio e qualquer forma de controle."
Resposta: A Legislação que regula as atividades do Fundo Ambiental PROAMB prevê que as ações a serem financiadas coadunam com os Planos e Programas Ambientais amplamente discutidos junto à sociedade, conforme já mencionado.

Além disso, as ações precisam ser aprovadas para compor um Banco de Projetos, ocasião em que são criadas Câmaras Técnicas que, dentre outras atribuições, passam a discutir sobre a viabilidade e qualidade de toda e qualquer proposta.
As Câmaras Técnicas podem ser compostas por todos os membros, titulares e/ou suplentes do Conselho Diretor do Fundo Ambiental, e o COMDEMA, integrante do Conselho Diretor também tem a oportunidade de participar e debater sobre o que é pleiteado, bem como internalizar o assunto em Reuniões do Comdema e encaminhar ao PROAMB a manifestação institucional sobre o pleito, garantindo assim o posicionamento deliberativo sobre a proposta em análise . Nesse sentido, não há o que se falar em "carta branca", já que os próprios representantes, titular e suplente do Comdema, podem de forma discricionária e no exercício de sua efetiva participação, se houver, propor ao Conselho Diretor sua inclusão nas Câmaras Técnicas de todo e qualquer projeto em análise, que estão vinculados como já esclarecido aos Planos Ambientais e Programas previamente apreciados, seja pelo Comdema ou pelos demais Conselhos de interface ambiental.

Sobre o item: "Embasamento legal - A Lei nº 10.841/2001, de 24.05.2001, criou o COMDEMA com caráter deliberativo, tendo como um de seus objetivos o de "(...) promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental (...)". Dentre as atribuições estão, como indicam os incisos abaixo, do Art. 3º: II. deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico; II. e V. (...) oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento; IX. fiscalizar e pronunciar-se sobre os atos do poder público, no âmbito do Município de Campinas, quanto à observação da legislação ambiental;"
Resposta: No art. 16 da Lei nº 9.811, de 23 de julho de 1.998, temos que: "Compete ao Conselho Diretor: IV - decidir quanto à aplicação dos recursos. (grifo nosso).

Disso depreendemos que o Conselho Diretor do PROAMB é deliberativo nas matérias de suas competências legais. A Secretaria do Verde promove a participação do COMDEMA quando da elaboração dos Planos Ambientais, com os seus Programas e Projetos e suas revisões, sendo o PROAMB um dos instrumentos que financia ações decorrentes destes planejamentos. Ademais, todas as fases de apresentação, avaliação e priorização de propostas ao financiamento junto ao Fundo Ambiental possibilitam a participação do COMDEMA. Para esse acompanhamento, é essencial a frequência regular dos representantes indicados nas Reuniões Ordinárias do PROAMB, que são bimestrais. Segundo levantamento realizado pela Secretaria Executiva do Fundo Ambiental, a representação do COMDEMA esteve ausente em cinco das oito reuniões realizadas em 2022 e não compareceu em nenhuma das três reuniões realizadas em 2023. Dessa forma, a participação e acompanhamento do Comdema restou prejudicado pelas ausências de seus representantes titular e suplente conferidas em 2022, cenário que prossegue no ano de 2023, o que compromete o acompanhamento pari passu do andamento das ações financiadas, inclusive a análise dos Balanços parciais apresentados e aprovados em cada uma das reuniões ordinárias do Conselho Diretor do Fundo Ambiental.

Em relação ao trecho do relatório: "O COMDEMA vem sendo desrespeitado nas atribuições que lhe cabem. Essa avaliação decorre do fato de o COMDEMA receber um Relatório Anual de Atividades já realizadas, sem prévia e devida deliberação sobre a aplicação de recursos, para programas, serviços e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."
Resposta: Conforme mencionado anteriormente, o COMDEMA tem participação junto ao Conselho Diretor do PROAMB. Também participa da elaboração dos Planos Ambientais e suas revisões, sempre apresentados previamente ao Conselho. Os instrumentos de Planejamento também são objeto de Audiências Públicas específicas. O acompanhamento concomitante de todas atividades do Fundo Ambiental é assegurado em cada Reunião Ordinária e/ou Extraordinária, com apresentação bimestral do Balanço Financeiro do Fundo, apresentação de ações ao Banco de Projetos e formação de Câmaras Técnicas que, por meio de pareceres, oferece subsídio ao Conselho Diretor do Fundo na tomada de decisões quanto ao Financiamento de novas ações - além de todas atividades devidamente publicizadas no site institucional do Fundo Ambiental de forma detalhada e regularmente atualizada, conforme endereço eletrônico: https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimento-sustentavel/pagina/fundo-de-recuperacao-manutencao-e-preservacao-do-meio-ambiente-proamb.
No endereço mencionado, é possível acessar as seguintes informações:
Agenda de Reuniões, a Composição e Representantes, a Legislação, Relatórios, Demonstrações Contábeis, Acompanhamento das Ações Aprovadas, Convocações, Atas de Reuniões Anteriores e informações de contato. Também é possível assistir às reuniões realizadas, pois ficam disponíveis para visualização livre a todos cidadãos (100% transparente).

A Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 2016, que regula os procedimentos para apresentação, avaliação e priorização de propostas de financiamento submetidas ao Fundo Ambiental, levou a Gestão Ambiental de Campinas a um patamar relevante em relação aos Fundos de mesmo objetivo em operação no país.

Tais procedimentos fez com que a Gestão do Fundo Ambiental fosse convidada para apresentações sobre seus procedimentos operacionais em Brasília e Florianópolis. E, ainda, ter todo esse material divulgado no Fórum Brasil de Gestão Ambiental em 2017, evento que ofereceu palestras, workshops, fóruns e debates para diversas Prefeituras do país. O Fundo Ambiental também teve módulo no "Curso de Política e Gestão Ambiental Municipal" disponível para toda a sociedade no YouTube (https://youtu.be/1MeTsQw5yPo) colaborando para melhoriasde gestão em diversas localidades do país.

Conclusão
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reconhece a existência de desafios. Está sempre aberta ao diálogo, promove e busca uma constante melhoria em seus procedimentos por meio de capacitações, estimula o autoconhecimento entre seus colaboradores e internaliza as demandas da sociedade em seus procedimentos recepcionados a partir da leitura comunitária por meio dos Conselhos com interface ambiental, os quais recebem suporte de uma Coordenadoria dedicada a esse fim, cuja atribuição principal é a de garantir o funcionamento desses colegiados, bem como através de Audiências Públicas específicas.

Atualmente, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável oferece suporte a oito Conselhos Municipais e segue à disposição para debater atualizações em legislações e normativos que pos sam oferecer melhorias futuras ao serviço público ambiental de sua competência legal, norteando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e todos os princípios implícitos no ordenamento jurídico que regem os atos da Administração Pública doutrinariamente aceitos.

Enfim, fica evidente quanto a manifestação em análise desse importante Conselho Municipal, o fato de não terem sido apontadas quaisquer irregularidades na aplicação de recursos ou desconformidades quanto à legislação em vigor, sendo pois injustificável se falar em "não aprovação do Relatório Anual de Atividades do PROAMB 2022".

Campinas, 21 de julho de 2023

ROGÉRIO MENEZES
Presidente do Conselho Diretor do PROAMB

ALINE PECORA
Analista de Processos

CARLOS ALBERTO GREGIO DE OLIVEIRA
Coordenador da Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais

RICARDO CASETTA
Agente Administrativo