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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO PGM Nº 001/2023

(Publicação DOM 29/08/2023 p.16)

CONSIDERANDO que a Subprocuradoria de Execução Fiscal - possui em média 390.000 (trezentos e noventa mil) processos executivos ativos;
CONSIDERANDO a carga física pendente de retirada do Anexo de Execuções Fiscais da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas em torno de 80.000 (oitenta mil) processos executivos;
CONSIDERANDO o volume de intimações semanais decorrentes somente de processos eletrônicos do Anexo de Execuções Fiscais da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, chegando rotineiramente a mais de 150 (cento e cinquenta) intimações por Procurador lotado na SEF;
CONSIDERANDO somar-se as cargas dos processos executivos da Justiça Federal e intimações de segunda instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo;
CONSIDERANDO os protocolos administrativos decorrentes das demandas executivas;
CONSIDERANDO o incremento da arrecadação de débitos em dívida ativa nos anos de 2017 a 2020, na porcentagem de 103% (cento e três por cento) e de 2020 a 2022, na ordem de 230% (duzentos e trinta por cento);
CONSIDERANDO que este incremento é totalmente destinado à execução de políticas públicas, beneficiando toda população Campineira;
CONSIDERANDO que a Subprocuradoria de Execução Fiscal não pode diminuir esse ritmo de trabalho que vem desenvolvendo;
O Procurador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei Orgânica do Município, arts. 14 da Lei Complementar nº 255/2020 e art. 9º do Decreto Municipal nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, abrangendo Procuradores descentralizados e cedidos, o regime de cooperação.

Art. 2º  Todos os Procuradores deverão cooperar com a Subprocuradoria de Execução Fiscal na atuação dos processos que lhe serão encaminhados pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Corregedor-Geral, Procuradores-Chefes e pela Diretoria Jurídica da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência e Emergência Hospitalar.
§ 1º  Os Procuradores que não possuem um Procurador-Chefe como superior hierárquico imediato receberão os processos diretamente.

Art. 3º  Serão distribuídos em média, 300 processos semanais, da seguinte forma:
a) Para os Procuradores que se encontram na situação do §1º do art. 2º desta OS, 05 (cinco) processos semanais;

b) Para a Diretoria Jurídica da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência e Emergência Hospitalar, Procuradoria de Licitações e Contratos, Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, Procuradoria Cível, Criminal e de Recursos Humanos, Procuradoria de Assessoria Especializada e Subprocuradoria Judicial Financeira e Tributária, 35 (trinta e cinco) processos semanais;
c) Corregedoria-Geral do Município, 25 (vinte e cinco) processos;
d) Gabinete do Procurador-Geral Adjunto, 05 (cinco) processos por semana; e
e) Gabinete do Procurador-Geral, 20 (vinte) processos por semana.

Art. 4º  Os processos deverão ser retirados e devolvidos no Gabinete do Procurador-Geral, de preferência todas as quartas-feiras, após às 9h30m.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 05 de outubro de 2023.

Campinas, 28 de agosto de 2023

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município