Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO PGM Nº 001/2023
(Publicação DOM 29/08/2023 p.16)
CONSIDERANDO que a Subprocuradoria de Execução Fiscal - possui em média 390.000 (trezentos e noventa mil) processos executivos ativos;
CONSIDERANDO a carga física pendente de retirada do Anexo de Execuções Fiscais da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas em torno de 80.000 (oitenta mil) processos executivos;
CONSIDERANDO o volume de intimações semanais decorrentes somente de processos eletrônicos do Anexo de Execuções Fiscais da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, chegando rotineiramente a mais de 150 (cento e cinquenta) intimações por Procurador lotado na SEF;
CONSIDERANDO somar-se as cargas dos processos executivos da Justiça Federal e intimações de segunda instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo;
CONSIDERANDO os protocolos administrativos decorrentes das demandas executivas;
CONSIDERANDO o incremento da arrecadação de débitos em dívida ativa nos anos de 2017 a 2020, na porcentagem de 103% (cento e três por cento) e de 2020 a 2022, na ordem de 230% (duzentos e trinta por cento);
CONSIDERANDO que este incremento é totalmente destinado à execução de políticas públicas, beneficiando toda população Campineira;
CONSIDERANDO que a Subprocuradoria de Execução Fiscal não pode diminuir esse ritmo de trabalho que vem desenvolvendo;
O Procurador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei Orgânica do Município, arts. 7º e 14 da Lei Complementar nº 255/2020 e art. 9º do Decreto Municipal nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020,
Resolve:
§ 1º Os Procuradores que não possuem um Procurador-Chefe como superior hierárquico imediato receberão os processos diretamente.
a) Para os Procuradores que se encontram na situação do §1º do art. 2º desta OS, 05 (cinco) processos semanais;
b) Para a Diretoria Jurídica da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência e Emergência Hospitalar, Procuradoria de Licitações e Contratos, Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, Procuradoria Cível, Criminal e de Recursos Humanos, Procuradoria de Assessoria Especializada e Subprocuradoria Judicial Financeira e Tributária, 35 (trinta e cinco) processos semanais;
c) Corregedoria-Geral do Município, 25 (vinte e cinco) processos;
d) Gabinete do Procurador-Geral Adjunto, 05 (cinco) processos por semana; e
e) Gabinete do Procurador-Geral, 20 (vinte) processos por semana.
Campinas, 28 de agosto de 2023
CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município