Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.938, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
(Publicação DOM 30/08/2023 p.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021, que "Institui o Programa Recomeça, destinado a beneficiar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas como medida de apoio ao enfrentamento econômico da pandemia de Covid-19, dispõe sobre a celebração de ajuste entre o Município de Campinas e entidade privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, autoriza o Poder Executivo a alocar recursos no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a título de garantia dos financiamentos, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Programa Recomeça de forma a efetivar sua destinação precípua de apoio financeiro aos microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as taxas de financiamentos para os prazos de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses previstas no Programa Recomeça,
DECRETA:
"Art. 5º.............................................................
........................................................................
IV - taxas calculadas nos termos da seguinte tabela:
Campinas, 29 de agosto de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
ADRIANA FLOSI
Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00077473-92.