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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 06/09/2023 p.01)

Dispõe sobre a autorização para celebração de parcerias entre entidades associativas proprietárias e/ou donatárias de áreas e a Companhia de Habitação Popular de Campinas para desenvolvimento e implantação de projetos habitacionais de interesse social no município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica autorizada a celebração de parcerias entre entidades associativas proprietárias de áreas e/ou donatárias de áreas públicas e a Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas para desenvolvimento e implantação de projetos habitacionais de interesse social no município de Campinas, nos termos da Lei Complementar nº 312, de 15 de outubro de 2021.
Parágrafo único.  A entidade associativa interessada na celebração de parceria deverá encaminhar proposta à Cohab-Campinas, comprovando a propriedade de área através de certidão de matrícula atualizada, expedida pelo registro de imóveis competente.

Art. 2º  VETADO

Art. 3º  A celebração de parceria prevista nesta Lei Complementar não exclui a cobrança dos tributos devidos pelo proprietário da área, na forma da lei.

Art. 4º  As despesas com a implantação e o desenvolvimento dos projetos de que trata esta Lei Complementar correrão por conta dos interessados, não acarretando quaisquer custos ao Município.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de setembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Zé Carlos
Protocolado nº 2023/08/9373