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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 16/2023

(Publicação DOM 19/09/2023 p.67)

Estabelece Normas para a liberação de servidores da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, para participação em cursos, congressos, eventos, jornadas, seminários, aqui denominados Programas de Capacitação.

Considerando a necessidade permanente de qualificação profissional, através de capacitações dos profissionais que atuam junto a Rede Mário Gatti,
Considerando que o aprimoramento profissional provoca aumento na qualidade da prestação dos serviços, atendendo interesse público,

Considerando a necessidade de normatização dos critérios utilizados para a liberação dos servidores, por parte da administração,

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º  Todos os servidores poderão participar de programas de capacitação desde que sejam de interesse da instituição.

Art. 2º  Para fins da presente Resolução, serão considerados programas de capacitação de curta duração aqueles com carga horária igual ou inferior a 05 (cinco) dias e de longa duração os demais.

Art. 3º  Será permitida a participação a 01 (um) evento de curta ou longa duração relacionado a ensino ou pesquisa (congressos, cursos, seminários, eventos, etc.) por ano, assim considerado o ano exercício, de janeiro a dezembro.

Art. 4º  Para programas de curta ou longa duração, poderá haver liberação parcial da carga horária semanal, vedada liberação total de carga horária, de acordo com os critérios:
§ 1º  O servidor não poderá estar em estágio probatório.
§ 2º  O servidor deverá estar em labor junto a RMG, no mínimo há 02 (dois) anos.
§ 3º  Não será liberado para participação em programas de capacitação servidor com avaliação funcional e disciplinar em que constem apontamentos negativos, bem como o inassíduo.
§ 4º  Sua liberação não poderá incorrer em aumento de carga horária ou horas extras por outros profissionais, ou necessidade de reposição/substituição.
§ 5º  O servidor poderá ser liberado, com ou sem reposição das horas, de acordo com a avaliação da chefia imediata, podendo ser solicitado parecer do Núcleo de Ensino e Pesquisa, cabendo a Diretoria Executiva deliberação final.
§ 6º  Em caso de necessidade de reposição de horas, esta deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano, para capacitações de longa duração e 02 (dois) meses em curta duração, após a finalização da capacitação.
§ 7º  O prazo máximo para finalização de mestrado são 02 (dois) anos e doutorado 04 (quatro) anos.
§ 8º  Após o término da liberação, o servidor deverá permanecer em pleno exercício junto à autarquia, pelo período suficiente para completar o total de horas de reposição devidas;
§ 9º  A liberação para programas de longa duração impede o servidor a requerer outras de curta duração, e vice-versa.

Art. 5º  A capacitação deve, obrigatoriamente, estar relacionada a área de formação e atuação do servidor.

Art. 6º  O servidor deverá apresentar semestralmente conteúdo e proposta de Projeto de Pesquisa e/ou intervenção em processos de trabalho em casos de liberação para longa duração.

Art. 7º  As liberações de longa duração superiores a 01 (um) ano serão reavaliadas anualmente pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa, quanto ao aproveitamento do servidor, mediante relatório apresentado, e atividades realizadas junto a instituição, referente a capacitação.

Art. 8º  Quando ocorrer mais de uma solicitação por área, será aplicado os seguintes critérios:
1. Não ter usufruído o benefício no último ano;
2. Não possuir falta injustificada;
3. Contar com maior lapso temporal entre o período e a última fruição da liberação;
4. Maior interesse para o serviço.

Art. 9º  Para a solicitação o servidor deverá apresentar o requerimento, através de SEI, anexando todo o material existente (folder, ficha de inscrição, cronograma, etc), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, já com documento de liberação da chefia imediata, com indicação de necessidade de reposição ou não, e encaminhamento ao Setor de Desenvolvimento Pessoal/Recursos Humanos - no endereço: HMMG-DIRADM-CRH-SDP - que realizará os encaminhamentos a Diretoria da área para deliberação.
Parágrafo único. Solicitações entregues fora do prazo serão automaticamente indeferidas pelo próprio Setor de Desenvolvimento Pessoal/Recursos Humanos.

Art. 10.  Não haverá custeio de despesas, ressarcimento, indenização ou pagamentos a qualquer título pela autarquia relacionadas aos programas de capacitação regulados pela presente Resolução.

Art. 11.  Imediatamente após a finalização da capacitação, no prazo de máximo de 05 (cinco) dias, o servidor deverá, obrigatoriamente, apresentar certificado ou declaração de participação, comprovante de presença e/ou outros que deverão ser entregues junto ao Setor de Desenvolvimento Pessoal para registro.
Parágrafo único.  A ausência da entrega da comprovação de participação, ou a apresentação injustificada fora do prazo indicado implicará no apontamento do período como falta injustificada pelo Setor Folha de Pagamento/Recursos Humanos, com o consequente desconto em vencimentos, ficando vedada a liberação do servidor para participação em eventos no ano subsequente.

Art. 12.  As situações não previstas na presente Resolução serão objeto de decisão junto a Diretoria Executiva da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 13.  O disposto na presente Resolução não se vincula nem se aplica a pedidos de afastamento para fruição de licença sem vencimentos, mesmo que fundamentados em atividades de ensino.

Art. 14.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 05/2017.

Campinas, 18 de setembro de 2023

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente