Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 01/2023
(Publicação DOM 20/09/2023 p.29)
O Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Campinas, no uso de suas atribuições, faz conhecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes e lazer;
II - auxiliar na fiscalização da execução dos projetos aprovados pelo Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas, emitindo relatório da visita aos técnicos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III - receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fórum Permanente de Esportes de Campinas;
IV - contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
V - assistir e apoiar todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade;
VI - fomentar a criação de entidades locais de esportes;
VII - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
VIII - propor e incentivar projetos esportivos e de lazer;
IX - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva e de lazer do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer existentes;
X - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XI - manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XII - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer;
XIII - elaborar seu regimento interno;
XIV - outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I - 9 (nove) representantes da Administração municipal, sendo:
a) o secretário municipal de Esportes e Lazer;
b) o diretor de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
c) 4 (quatro) servidores municipais efetivos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ocupantes do cargo de Instrutor de Práticas Desportivas;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 4ª Região;
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
IV - 1 (um) representante da Associação dos Presidentes de Entidades Sociais e Esportivas de Campinas - APESEC;
V - 1 (um) representante das universidades/faculdades de Educação Física públicas do município;
VI - 1 (um) representante das universidades/faculdades de Educação Física particulares do município;
VII - 3 (três) representantes da sociedade esportiva de Campinas, indicados pelo Fórum Permanente de Esportes e Lazer de Campinas;
VIII - 1 (um) representante do Serviço Social do Comércio - Sesc de Campinas.
CAPÍTULO III
DO MANDATO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS CONSELHEIROS
I - Tomar parte nas atividades normais do conselho, podendo apresentar pautas e assuntos de interesse do conselho;
II - requerer votação de matéria em regime de urgência;
III - requisitar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e aos demais membros do conselho todas as informações que julgarem pertinentes para o desempenho de suas funções;
IV - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo presidente ou pelo conselho;
V - Concorrer à eleição para o cargo de vice-presidente do conselho;
VI - Exarar parecer quando solicitado, que será anexado ao respectivo expediente e apresentado ao plenário.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS
I - Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do conselho;
II - Colaborar com estudos e sugestões que sirvam para incentivar e desenvolver as atividades do conselho;
III - Representar o conselho em eventos esportivos sempre que designados pelo Presidente e, no caso de ser convidado, comunicar o fato à presidência;
IV - Desempenhar com zelo e eficiência as tarefas para as quais tenham sido designados;
V - Zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
I - Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
II - Exercer a direção superior do conselho, ouvindo os conselheiros quando necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do colegiado;
III - Aprovar a pauta de cada sessão;
IV - Dirigir os trabalhos em obediência à pauta das sessões, submetendo à discussão e votação dos conselheiros os assuntos que julgar necessários;
V - Conceder a palavra aos conselheiros, sempre que solicitada, durante as reuniões, sendo que, caso o titular e suplente participem da mesma sessão, apenas o titular terá direito a voto;
VI - Prestar ou solicitar os esclarecimentos julgados necessários a boa ordem e clareza dos debates;
VII - Representar o conselho, pessoalmente ou por delegação;
VIII - Autorizar a publicação dos atos do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, notas ou informações;
IX - Propor aos conselheiros eventuais modificações neste regimento;
X - Fazer cumprir fielmente a legislação do conselho e respeitar este regimento;
XI - Resolver os casos omissos de natureza administrativa.
I - Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Assessorar o presidente na direção do conselho, sempre que solicitado;
III - Cumprir tarefas e desempenhar funções por delegação do presidente, desde que não exista óbice legal ou regimental.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES DO CONSELHO
I - verificação de presença mínima de quórum para sua instalação;
II - leitura da Ordem do Dia;
III - discussão e votação das matérias;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 19 de setembro de 2023
FERNANDO LOURENÇO VANIN
Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer