Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2023 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

(Publicação DOM 29/09/2023 p.39)

Regulamenta, nos termos do art. 10 - I, da Lei Complementar nº 10 de 30 de junho de 2004, os procedimentos relativos à participação dos servidores e conselheiros em cursos, palestras e congressos no âmbito do Instituto de Previdência Social do município de Campinas - CAMPREV.

PROCEDIMENTO:

1 - Em razão das prerrogativas do Diretor Administrativo em exercer as atribuições conferidas na forma da lei, bem como as necessárias ou correlatas  ao fiel cumprimento de suas funções de gerenciamento, a supervisão administrativa e o acompanhamento dos trabalhos do Setor de Gestão de Pessoas da Diretoria Administrativa na prestação de contas ao Controle Interno, para posterior justificativa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas fiscalizações in loco no Instituto, fica estabelecido que os servidores efetivos/cedidos do Instituto e conselheiros que participarem de cursos, palestras, seminários, congresso e afins custeados pelo CAMPREV ou autorizada a sua participação durante o expediente de trabalho, deverão comprovar sua participação mediante encaminhamento de cópia de Certificados de Conclusão/Participação ou de documento equivalente emitidos pelas Associações, Entidades ou Empresas ao Setor de Gestão de Pessoas, em até 30 dias da participação no referido evento.

2 - A ausência da entrega da comprovação de participação, ou apresentação injustificada fora do prazo indicado implicará no apontamento do período como falta Injustificada pelo Setor de Gestão de Pessoas, com consequente desconto em vencimentos ou restituição dos custos auferidos pelo Instituto à participação do servidor ou conselheiro no evento.

3 -  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de setembro de 2023

DENILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE
DIRETOR ADMINISTRATIVO