Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 08/1991, DE 10 DE DEZEMBRO DE1991
Publicada no Diário Oficial do Município em 14 de dezembro De 1991
(Publicação DOM 21/05/2010 p.06)
Arthur Achilles Duarte de
Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5.885 de
17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9.585
de 11 de agosto de 1988,
baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,
Resolve alterar
a redação do
artigo 3º da presente resolução:
ONDE SE LÊ:
Art. 3º
A área
envoltória do bem tombado no artigo 1º está inserida na área envoltória da
Capela Nossa Senhora da Boa Morte da Santa Casa de Misericórdia de Campinas,
bem tombado pelo CONDEPACC, conforme
Resolução nº 02
de 19 de dezembro de 1988.
LEIA-SE:
Art. 3º
A área
envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os
artigos 21, 22 e 23
da Lei Municipal 5885 de 17
de dezembro de 1987, fica delimitada ao próprio lote do bem tombado onde
qualquer intervenção deverá ser precedida de projeto analisado e aprovado pelo
CONDEPACC.
Campinas, 18 de maio de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL
DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC