Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.990, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 11/10/2023 p.02)
Institui a Comissão Intersecretarial de Acompanhamento da Política Municipal da Pessoa Idosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
I - assistência social, pessoa com deficiência e direitos humanos;
II - cultura;
III - educação;
IV - esportes e lazer;
V - habitação;
VI - saúde;
VII - trabalho e renda;
VIII - transportes.
I - a Constituição Federal, notadamente o art. 230;
II - a Constituição Estadual, em especial o art. 277, caput; o art. 278, incisos VI e IX; e o art. 280;
III - a Lei Orgânica do Município, principalmente o art. 257, o art. 261 e o art. 276;
IV - a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional da Pessoa Idosa);
V - a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
VI - a Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, que consolida a legislação relativa à pessoa idosa no Estado de São Paulo;
VII - a Lei nº 10.920, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa no Município de Campinas.
I - do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
II - da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
III - do Ministério Público do Estado de São Paulo;
IV - da Diretoria Regional de Ensino - Campinas;
V - da Diretoria Regional de Saúde - Campinas;
VI - de universidades;
VII - de entidades de atendimento à população idosa;
VIII - de entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa.
I - contribuir tecnicamente na coordenação integrada de programas, projetos e serviços no âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa;
II - ampliar a oferta de informações sobre o atendimento às pessoas idosas no Município de Campinas;
III - propor métodos e ações para acompanhamento das políticas públicas de âmbito municipal;
IV - identificar e avaliar a pertinência dos projetos voltados às pessoas idosas, observando novas demandas e a sustentabilidade das ações diante das mudanças na composição etária da população;
V - sistematizar documento único para divulgação periódica das ações voltadas às pessoas idosas em cada Secretaria Municipal;
VI - viabilizar as discussões necessárias à criação do Plano Municipal de Execução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
VII - elaborar proposta de um sistema de monitoramento e avaliação da Política Municipal e do Plano Municipal da Pessoa Idosa.
I - o Decreto nº 7.362, de 22 de setembro de 1982;
II - o Decreto nº 7.749, de 20 de maio de 1983.
Campinas, 10 de outubro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
ALEXANDRA CAPRIOLI
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
FERNANDO VANIN
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
ARLY DE LARA ROMEO
Secretário Municipal de Habitação
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
GUSTAVO DI TELLA FERREIRA
Secretário Municipal de Trabalho e Renda
FERNANDO DE CAIRES
Secretário Municipal de Transportes
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00084862-91.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito