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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 100.460/2023

(Publicação DOM 16/10/2023 p.19)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, de acordo com o SEI PMC.2023.00094758-96 e
Considerando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de "CONSULTORIA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE RANQUEAMENTO URBANÍSTICO MUNICIPALIZADO" (Pregão nº 202/2023 - Eletrônico) para elaboração do selo de qualidade de vida urbana direcionado a reconhecer boas práticas de projeto imobiliários, contendo diagnósticos e parâmetros estruturantes, com objetivo de criar o "SELO DE QUALIDADE DE VIDA URBANA", para premiar os projetos imobiliários que se destacam agregando soluções que vão além dos parâmetros obrigatórios e incentivados pela legislação urbana;
Considerando que o "SELO DE QUALIDADE DE VIDA URBANA" visa premiar os projetos imobiliários que se destacam agregando soluções que vão além dos parâmetros obrigatórios e incentivados pela legislação urbana, notadamente o plano Diretor Estratégico (Lei Complementar 189/2018), a fim de disseminar boas práticas na construção civil, seja a partir de empreendimentos verticais - residenciais ou não residenciais - ou horizontais - decorrentes de projetos de parcelamento do solo;
Considerando que as soluções a serem incentivadas pelo selo têm como objetivo destacar os empreendimentos que promovam com medidas que visam à melhoria da qualidade de vida de seus usuários, por meio de ações apoiadas nos princípios do Desenvolvimento Urbano Sustentável;
Considerando a necessidade de instituir o Grupo Gestor e de nomear membros da equipe interdisciplinar para compor o Grupo Integrado Prefeitura;

Art. 1º  Fica instituído o GRUPO GESTOR do Contrato de Consultoria Especializada no Desenvolvimento de Ranqueamento Urbanístico Municipalizado (Processo SEI PMC.2023.00050420-22 / Pregão nº 202/2023 - Eletrônico), composto pela Secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e pela Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para participar das reuniões previstas no item 6 da ETAPA 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Art. 2º  Institui ainda, e nomeia os membros da equipe interdisciplinar para compor o GRUPO INTEGRADO PREFEITURA para participar das reuniões previstas no item 7 da ETAPA 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo
Titular: Fernando Primante dos Santos, matrícula 128892-0
Suplente: Aline Medeiros Pena Ferraz, matrícula 125008-6

II - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Titular: Fernando Perri Satorres, matrícula 111298-8

Suplente: Daniela Zacardi de Almeida Camargo, matrícula 126192-4

III - Representantes da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Alexandre Ariolli Nascimento, matrícula 139276-0

Suplente: Patricia Neves Barbosa, matrícula 137708-6

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Carlos Jose Barreiro, matrícula 136635-1

Suplente: Eduardo Gasparotto Bandeira de Almeida Prado, matrícula 132603-1

V - Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Titular: Marcia Calamari, matrícula 125122-8

Suplente: Julia Ganzerla, matrícula 137933-0

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Titular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi, matrícula 136662-9

Suplente: Marina Candia Morelli, matrícula 137139-8

VII - Representantes da Empresa de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC S/A
Titular: Michelle da Silveira Rosa, matrícula 4141

Suplente: Karina Farias dos Santos, matrícula 4649

VIII - Representantes da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS
Titular: Gustavo Arthur Mechlin Prado, matrícula 60542
Suplente: Natália de Freitas Colesanti Perlette, matrícula 74381

Art. 3º  A Secretaria Municipal Urbanismo e a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano presidirão o GRUPO INTEGRADO PREFEITURA.

Art. 4º  Esta portaria terá vigência por 4 (quatro) meses a partir da data de sua publicação.