Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 20/10/2023 p.03)
Dispõe sobre medidas de controle de despesas junto as secretarias, ouvidorias, autarquias e fundações do Município pelo Comitê Gestor.
Comitê Gestor, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto nº 22.982, de 6 de outubro de 2023, que "Dispõe sobre o controle de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações, pelo Comitê Gestor e dá outras providências", e
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público,
RESOLVE:
Art. 1º As secretarias, ouvidorias, autarquias e fundações deverão indicar a este Comitê no prazo de 10 (dez) dias, propostas de revisão de contratos administrativos, podendo suprimir o valor contratual conforme disposição do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e art. 125 da Lei nº 14.133/21.
Art. 2º Ficam suspensas a admissão e a contratação de pessoal, sendo permitida a reposição que não acarrete aumento de despesa.
Art. 3º Ficam suspensas a criação de novas despesas e os aditamentos contratuais pagos pela Fonte do Tesouro.
Art. 4º Ficam suspensas as participações em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, ou outros eventos, que onerem Fonte do Tesouro, inclusive as despesas vinculadas a essas atividades, como inscrições, diárias, hospedagens, passagens, dentre outros.
Art. 5º Em todos os casos, as medidas de contenção adotadas não poderão afetar o funcionamento contínuo dos serviços essenciais ao Município, cabendo ao Comitê Gestor analisar as justificativas apresentadas pelas secretarias, ouvidorias, autarquias e fundações.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de outubro de 2023
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2023.00102971-14.