Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 15 DE ABRIL DE 2010
(publicada no diário oficial do município em 23 de abril de 2010)
(Publicação DOM 02/06/2010 p.04)
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE: Alterar a redação do artigo 1º e do item c do inciso IV, da presente resolução:
ONDE SE LÊ :...
...IV - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão:...
... c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior mais baixa do anúncio;
LEIA-SE :...
Art. 1º No perímetro delimitado, conforme mapa anexo, pelos logradouros Avenida Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Avenida Anchieta, Rua Guilherme da Silva, Avenida Júlio Mesquita, Rua Olavo Bilac, Rua Carlos Guimarães, Avenida Orosimbo Maia, Rua Jorge Krug, Avenida Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood e Avenida dos expedicionários até encontrar a Avenida Aquidaban, ponto inicial desta poligonal, e nas fachadas dos lotes situados em quadras limítrofes, externas aos limites do perímetro delimitado acima, que sejam visíveis dos logradouros e praças determinados por essa poligonal, serão aplicáveis, no tocante à instalação de anúncios e de todo e qualquer artefato de publicidade, as disposições abaixo listadas:
...IV - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão:...
... c) estar instalados a uma altura mínima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior mais baixa do anúncio;
Campinas, 01 de junho de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC