Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
COMUNICADO
(Publicação DOM 14/11/2023 p.11)
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas republica, por conter incorreções no comunicado do dia 27/10/2023 a listagem dos servidores que foram contemplados na Evolução Funcional (Progressão Horizontal e Progressão Vertical) do ano de 2023, prevista nas Leis nº 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07.
Para a realização da Evolução Funcional deste ano de 2023 foi utilizado orçamento de R$ 14.525.619,16 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
A distribuição do orçamento estipulado foi realizada de acordo com o disposto nos artigos 24 a 28 do Decreto nº 17.794/12, a saber:
Art. 24. O recurso financeiro previsto para Evolução Funcional será distribuído entre os Grupos, de acordo com a massa salarial de cada um deles.
Parágrafo único. Nos termos do disposto no § 2º do art. 12 da 12.989/07, os servidores do Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal serão considerados como um único Grupo.
Art. 25. A distribuição do orçamento será realizada da seguinte forma:
I - a massa salarial do grupo será a soma do vencimento base mensal, incluído o 13º (décimo terceiro) salário, de todos os servidores pertencentes a cada grupo;
II - a massa salarial total será a soma do vencimento base mensal, incluído o 13º (décimo terceiro) salário, dos servidores de todos os grupos;
III - o percentual de distribuição será a divisão da massa salarial do grupo pela massa salarial total multiplicado por 100 (cem) .
Art. 26. O orçamento dos Grupos dos servidores do Quadro Geral de Cargos, Quadro de Cargos da Saúde e Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal será rateado na proporção de 80% (oitenta por cento) para a Progressão Horizontal e 20% (vinte por cento) , para a Progressão Vertical.
Parágrafo único. Para o Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal, caso o recurso destinado à Progressão Vertical não seja totalmente utilizado, o excedente deverá ser aplicado na Progressão Horizontal.
Art. 27. O orçamento do Grupo dos servidores do Quadro de Cargos da Guarda Municipal e do Quadro de Cargos do Magistério deverá assegurar recursos suficientes para a Progressão Horizontal e/ou Vertical, sendo que pelo menos 20% (vinte por cento) dos recursos deverá ser destinado para a Progressão Horizontal.
Parágrafo único. Caso o recurso destinado à Progressão Vertical não seja integralmente utilizado, o excedente deverá ser aplicado na Progressão Horizontal.
Art. 28. Eventuais sobras somente poderão ser utilizadas uma única vez dentro da Evolução Funcional do próprio Quadro de Cargos estabelecido nas Leis nºs 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07.
Parágrafo único. Para o rateio das eventuais sobras serão adotados os seguintes critérios:
I - o montante será unificado por Quadro de Cargos;
II - a prioridade sempre será para a Progressão Vertical;
III - a distribuição do montante remanescente será dividido entre os servidores habilitados e não beneficiados com a progressão;
IV - o percentual de distribuição será a divisão entre os servidores habilitados e não beneficiados de cada grupo pelo total de servidores habilitados e não beneficiados do Quadro de Cargos respectivo, multiplicado por 100 (cem);
V - caso ainda existam sobras, o valor restante será incorporado à rubrica referente ao pagamento de pessoal. Não consta da publicação o servidor que se desligou até o dia 1º de março do ano da Evolução Funcional (01/03/2023) , conforme estabelecido no artigo 37 do Decreto nº 17.794/2012.
DADOS GERAIS:
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