Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 30/10/2023 p.01)
Institui o Programa de Governança Institucional e Integração de práticas em Gestão de Pessoas - "Gestão em Rede".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o processo de construção de nova cultura organizacional em andamento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, que estabelece um marco de ruptura com o conceito de recursos humanos, e o estabelecimento de uma linha de cuidado do servidor a partir do conceito de gestão e desenvolvimento de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar conhecimento, planejamento, procedimentos e fluxos de trabalho entre as áreas de gestão de pessoas existentes na Administração Pública Municipal Direta e dar transparência aos resultados, especialmente considerando as orientações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de integração intersecretarias e interinstitucional nas ações e práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.616, de 13 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Municipal de Desburocratização;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.466, de 26 de outubro de 2022, que instituiu o Laboratório de Inovação em Gestão de Pessoas, com o intuito de incentivar e valorizar servidores e equipes da Prefeitura do Município de Campinas que desenvolverem soluções inovadoras na área de gestão de pessoas, e fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados;
DECRETA:
I - direcionar: orientar a preparação, a articulação e a coordenação de política e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;
II - avaliar: produzir indicadores de ambiente, cenários e desempenho e os resultados;
III - monitorar: acompanhar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.
I - capacidade de resposta eficiente dos serviços públicos;
II - ampliação da qualidade dos serviços públicos prestados;
III - ética e moralidade;
IV - inovação;
V - equidade, participação e ampliação da diversidade;
VI - responsabilização, controle, fiscalização, compromisso e transparência;
VII - integração e rede.
I - a valorização de práticas regulatórias, de transparência, de legitimidade, de estabilidade e de coerência do ordenamento jurídico;
II - a promoção de valores de integridade e implementação de elevados padrões de comportamento;
III - o estabelecimento de elevados objetivos organizacionais de gestão de pessoas alinhados ao interesse público, de modo que o planejamento e a execução das ações reflitam o propósito das políticas públicas e contribuam para alcançar os resultados pretendidos;
IV - a definição formal dos papéis e responsabilidades aos órgãos e unidades de gestão de pessoas de cada secretaria municipal, assegurando o desempenho das atribuições de forma efetiva;
V - a instituição, onde não houver, de órgão ou unidade de gestão de pessoas com a finalidade de coordenar as atividades e políticas de gestão de pessoas específicas da área, em consonância com este Programa de Governança Institucional e Integração de Práticas em Gestão de Pessoas;
VI - a recomendação da adoção da nomenclatura "Gestão de Pessoas" para denominação de órgãos e unidades com a finalidade de coordenar as atividades e políticas de gestão de pessoas;
VII - a adesão ao IgovPessoas, como mecanismo de monitoramento do desempenho das ações, com utilização dos resultados para identificar oportunidades de melhoria e avaliar as estratégias organizacionais estabelecidas;
VIII - a valorização da formação profissional ou capacitação concluída em cursos de gestão de pessoas pelos gestores das áreas de gestão de pessoas, desenvolvendo continuamente a capacidade das áreas, assegurando a eficácia e eficiência na utilização dos recursos organizacionais, como a gestão e a sustentabilidade do orçamento, das pessoas, das contratações e da tecnologia e segurança da informação;
IX - a valorização da formação continuada pelas equipes dos órgãos e unidades de gestão de pessoas, a partir de cursos e atividades ofertados pela Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - Inova EDGS;
X - a priorização da inovação para agregar valor público e lidar com as limitações de recursos, dificuldades estruturais e oportunidades;
XI - a consideração dos interesses, direitos e expectativas de todos os envolvidos, a saber, Administração Pública Municipal Direta, servidores, empregados públicos e população, nos processos de tomada de decisão.
I - promover a integração entre os órgãos e unidades de gestão de pessoas;
II - promover avanços no processo de implementação de nova cultura organizacional;
III - promover mecanismos de constante aumento da motivação e do nível de comprometimento dos servidores e empregados públicos, em vista dos objetivos e missões da Administração Pública Municipal Direta;
IV - otimizar e uniformizar planejamentos, procedimentos e fluxos de trabalho em gestão de pessoas, especialmente considerando as orientações dos órgãos de controle.
I - elaboração do Plano Integrado de Gestão de Pessoas com o objetivo de planejar as ações e práticas a serem adotadas na Administração, considerando as políticas afirmativas, o aperfeiçoamento das práticas administrativas, a produção do conhecimento e o desenvolvimento de servidor;
II - criação e aplicação do IgovPessoas, índice de gestão de pessoas, instrumento de direcionamento, avaliação e monitoramento das boas práticas em gestão de pessoas;
III - criação de espaço permanente de discussão constituído pela rede de órgãos e unidades de gestão em pessoas, com a finalidade de materialização da integração institucional, planejamento integrado estratégico, otimização e uniformização das práticas em gestão de pessoas.
I - qualificação e produção do conhecimento dos gestores;
II - avanço na integração ao planejamento, procedimentos e boas práticas em gestão de pessoas;
III - inovação em gestão de pessoas;
IV - planejamento e execução em gestão de pessoas, considerando especialmente as orientações dos órgãos de controle;
V - adesão às diretrizes em políticas afirmativas.
I - formação profissional ou capacitação concluída em cursos de gestão de pessoas pelos gestores das áreas de gestão de pessoas;
II - participação anual pela equipe de gestão de pessoas dos órgãos e unidades, em cursos e atividades ofertados pela Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - Inova EDGS;
III - adesão ao IgovPessoas.
Campinas, 27 de outubro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00106504-18.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III