Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 31/10/2023 p.01)
Dispõe sobre a supressão da Diretriz Viária nº 54-A, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a possibilidade de supressão de diretriz viária, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que as etapas e estudos previstos no art. 54, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, foram realizados;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável apontou a inviabilidade ambiental da diretriz viária 54-A; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, § 8º, da Lei Complementar nº 189, de 2018,
DECRETA :
Campinas, 27 de outubro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido conforme elementos constantes no protocolado administrativo nº 2018/10/18.406
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito