Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RETIFICAÇÃO DA

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Município, em 23 de maio de 1995

(Publicação DOM 01/09/2010 p.03)

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,

RESOLVE:

Alterar a redação do artigo 1º da presente resolução.

ONDE SE LÊ :
Art. 1º  Fica tombado o Jóquei Clube Campineiro, sito à Praça Antonio Pompeo 39, Centro - Campinas-SP.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987.

LEIA-SE :
Art. 1º  Fica tombado o Jóquei Clube Campineiro, situado no lote 11 do quarteirão 95, nº 39, pela Avenida Thomaz Alves, os nºs 02, 06, 10, 18 e 22 pela Rua Sacramento e os nºs 1399, 1405, 1409 e 1415, pela Rua Dr. Quirino, Centro.
§ 1º Deverão ser protegidos os seguintes elementos do respectivo bem tombado:
1) Fachadas, incluindo todos os ornamentos, esquadrias e platibandas.
2) Cobertura, preservando a estrutura do telhado, caimentos e número de águas e telhamento.
3) Elevador.
4) Portas de madeira internas.
5) Alvenarias que compõem a estrutura da edificação.
6) Pisos de madeira.
7) Escadas.
8) Lustres antigos.
§ 2º Qualquer intervenção que se pretenda promover nos elementos elencados no parágrafo acima deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 3º O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Campinas, 31 de agosto de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC