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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 13/05/2004


(Publicação DOM 19/05/2004 p.9)

Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 

RESOLVE:

Art. 1º   Ficam tombadas as Praças Bento Quirino e Antonio Pompeu, os Monumentos a Bento Quirino e a César Bierrembach, o Túmulo de Carlos Gomes e a Basílica de Nossa Senhora do Carmo.
Parágrafo único.  Os bens tombados pela presente Resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e da Lei 10.390 de 21 de dezembro de 1999.

Art. 2º   A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 212223 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica  delimitada a até 300 metros dos bens tombados.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto a Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento de averbação desta medida ao cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence este bem.

Art. 4º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR

Presidente do CONDEPACC

(19, 20 e 21/05)