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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/SMEL Nº  001,DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 22/11/2023 p.5)

Institui o Programa Escola de Esportes para estudantes de Ensino Fundamental, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas respectivas atribuições legais, RESOLVEM editar a presente Resolução, nos termos a seguir:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Esta Resolução institui o Programa Escola de Esportes (PEE), em ação conjunta e cooperativa entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), e estabelece diretrizes para sua implantação, execução e avaliação.

Art. 2º  O PEE é destinado aos estudantes regularmente matriculados nas escolas municipais de Ensino Fundamental, inclusive da modalidade de  Educação de Jovens e Adultos (EJA), e visa contribuir para a formação educacional e esportiva:
I - proporcionando experiências, por meio da prática de atividades esportivas que contribuam para o desenvolvimento de habilidades físicas e competências comportamentais; 
II - valorizando a experiência extraescolar;
III - contribuindo para:
a) a formação cidadã;
b) o processo de saúde física, combate à obesidade, saúde mental, redução de estresse e aprendizagem social;
IV - estimulando:
a) o hábito da atividade física regular e do esporte;
b) a alimentação saudável;
c) a cultura de Paz;
V - auxiliando no combate à evasão escolar e ao baixo rendimento escolar;
VI - fomentando a aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva;
VII - promovendo o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos e competitivos.

Art. 3º  Para efeitos desta resolução, considera-se:
I - Unidade Escolar (UE):
a) Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF);
b) Escola Municipal de Ensino Fundamental Regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EMEF/EJA);
c) Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Integral (EMEFEI);
d) Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Integral Regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EMEFEI/EJA);
e) Escola Municipal de Ensino Fundamental, exclusivamente da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EMEJA);
II - modalidade: esporte indicado pela UE para ser desenvolvido por Organização da Sociedade Civil (OSC);
III - turma: grupo de estudantes participantes por modalidade; 
IV - coordenador de modalidade: responsável técnico contratado por OSC, com função de coordenar a modalidade esportiva no PEE; 
V - coordenador administrativo: responsável contratado por OSC, com função de realizar a gestão administrativa no PEE; 
VI - técnico esportivo: profissional graduado em Educação Física e/ou credenciado por órgão competente contratado pela OSC responsável pela execução das atividades do PEE na UE;
VII - monitor ou estagiário: profissional de apoio contratado por OSC para auxiliar na execução das atividades do PEE na UE;
VIII - diretor educacional: servidor da SME responsável pela direção da UE;
IX - professor de referência: professor de Educação Básica (PEB) nível I, II ou III, e Professor Adjunto nível I ou II, lotado na UE no ano corrente de desenvolvimento do PEE;
X - coordenador pedagógico do programa: servidor da carreira do magistério da SME responsável pela coordenação do PEE;
XI - coordenador técnico do programa: servidor da SMEL, graduado em Educação Física, responsável pela coordenação do PEE.

Art. 4º  O PEE está organizado para oferecer formação esportiva das modalidades praticadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, Jogos Escolares Brasileiros, JEBs, Jogos da Juventude do Comitê Olímpico Brasileiro, COB, e nas modalidades que compõem a Organização Nacional de Entidades Desportivas.

CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO

Art. 5º  A implantação das atividades do PEE nas UEs está condicionada à adesão voluntária pelas equipes gestoras e suas atividades devem ser oferecidas, exclusivamente, em horários adversos àqueles de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo único.  As atividades do PEE não substituem, em qualquer hipótese, os componentes que integram a matriz curricular escolar regular.

Art. 6º  Nas UEs que aderem ao PEE, a oferta das modalidades esportivas deve estar alinhada ao respectivo projeto pedagógico e ao cumprimento da carga horária semanal de três horas para cada turma, distribuída em duas aulas de 1h30min cada, em diferentes dias da semana.
Parágrafo único.  Para a organização dos horários de oferta das atividades do PEE, de acordo com as especificidades de cada UE, podem ser considerados:
I - o contraturno das atividades de efetivo trabalho escolar;
II - os horários que antecedem ou sucedem cada período de efetivo trabalho escolar;
III - os sábados.

Art. 7º  As características de infraestrutura das edificações ou a inexistência de recursos técnicos específicos não são impeditivos para a adesão ao PEE.
Parágrafo único. Para viabilizar a execução do PEE, fica facultado ao Coordenador Pedagógico e Técnico do Programa, em análise conjunta com a Equipe Gestora da UE, considerar a viabilidade de utilização de outros equipamentos públicos e dos recursos da SMEL.

Art. 8º  É facultado às Equipes Gestoras das UEs que aderirem ao PEE solicitarem mais de uma modalidade esportiva, com quantas turmas forem necessárias, desde que comprovadas as condições para a execução.

Art. 9º  As etapas para implementação do PEE compreendem:
I - definição do Coordenadores Pedagógicos e Técnicos do PEE na SME e na SMEL, respectivamente;
II - divulgação do PEE nas UEs;
III - levantamento de interesse das UEs com indicação de modalidade esportiva, quantidade de turmas e horários das atividades;
IV - definição, após análise conjunta com as equipes gestoras, pelo Coordenador Pedagógico e Técnico do Programa, das modalidades que serão oferecidas no ano subsequente;
V - elaboração e publicação no Diário Oficial do Município do Edital de Chamamento Público;
VI - adesão das UEs;
VII - assinatura dos termos de colaboração com as OSCs;
VIII - indicação do professor de referência pela Equipe Gestora da UE;
IX - execução das modalidades esportivas do PEE nas UEs;
X - monitoramento e avaliação do PEE;
XI - prestação de contas.

Art. 10.  A execução do PEE deve ocorrer por meio de Termos de Colaboração firmados entre a SME e as OSCs selecionadas por Edital de Chamamento Público.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO

Art. 11.  A avaliação do PEE deve ser contínua e realizada por meio de:
I - acompanhamento e registro diários das atividades realizadas nas UEs;
II - diligências presenciais e sistemáticas aos locais e horários de realização das modalidades esportivas;
III - realização de reuniões periódicas com as OSCs responsáveis pela oferta das atividades e com os professores;
IV - acompanhamento das prestações de contas dos termos de colaboração;
V - análise de relatório técnico.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12.  São competências no âmbito da SME:
I - do Diretor Educacional da UE:

a) indicar o Professor de Referência;
b) propor discussões com os colegiados da UE para, com parâmetros pedagógicos, indicar modalidades, locais e horários, bem como critérios de participação dos alunos no PEE;
c) divulgar o PPE e os critérios para participação;
d) decidir, com base na análise e manifestação dos Coordenadores Pedagógicos e Técnicos do Programa, sobre a viabilidade de utilização de outros equipamentos públicos, além da UE, para realização das atividades do PEE;
e) acompanhar o processo de implantação, execução e avaliação do PEE;
II - do Professor de Referência:
a) acompanhar a realização das atividades semanais;
b) divulgar o PEE e estimular a participação dos alunos;
c) elaborar com a equipe gestora critérios, com parâmetros pedagógicos, para indicação e participação dos alunos;
d) realizar a captação de alunos para vagas ociosas;
e) acompanhar o controle de frequência dos alunos nas atividades semanais;
f) registrar, por fotos ou vídeos, as atividades do Programa;
g) manter o Coordenador Pedagógico do Programa na SME informado sobre as atividades semanais;
h) propor ajustes ao planejamento das atividades, quando necessário;
i) elaborar o calendário das atividades;
III - do Coordenador Pedagógico do Programa:
a) participar, com os servidores indicados pela SMEL, da elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
b) acompanhar a execução pedagógica do Programa;
c) observar as ações desenvolvidas através de diligências presenciais e sistemáticas aos locais de realização das modalidades esportivas;
d) analisar os materiais informativos enviados pelos Professores de Referência;
e) realizar reuniões periódicas com o Coordenador Técnico do Programa, os Professores de Referência e o Coordenador de Modalidade da OSC, para avaliação;
f) indicar reorganização de turmas, nos casos de baixa frequência, e ajustes às atividades, quando necessário;
g) estabelecer diretrizes para a elaboração dos calendários do PEE nas UEs;
h) manter arquivo atualizado com todos os calendários;
IV - do(a) titular do Departamento Pedagógico:
a) indicar servidores para elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
b) acompanhar a implantação, execução e avaliação do Programa;
V - do titular do Departamento Financeiro:
a) indicar servidores para elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
b) responsabilizar-se pela execução de todas as etapas de seleção das OSCs;
c) indicar gestor para os termos de colaboração firmados com as OSCs.

Art. 13.  São competências no âmbito da SMEL:
I - do titular da Diretoria de Esportes indicar:
a) o Coordenador Técnico do Programa;
b) os servidores para elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
II - do Coordenador Técnico do Programa:
a) participar, com os servidores indicados pela SME, da elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
b) observar as ações desenvolvidas através de diligências presenciais e sistemáticas aos locais de realização das modalidades esportivas;
c) analisar os materiais informativos enviados pelos Professores de Referência;
d) realizar reuniões periódicas com o Coordenador Pedagógico do Programa, os Professores de Referência e com o Coordenador de Modalidade da OSC, para avaliação;
e) elaborar anualmente relatório técnico e encaminhar para o Departamento Pedagógico da SME.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.  Os casos não previstos por esta resolução devem ser resolvidos pelos titulares da SME e da SMEL.

Art. 15.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de novembro de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

FERNANDO VANIN
Secretário Municipal de Esporte e Lazer