Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/SMEL Nº 001,DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 22/11/2023 p.5)
Institui o Programa Escola de Esportes para estudantes de Ensino Fundamental, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas respectivas atribuições legais, RESOLVEM editar a presente Resolução, nos termos a seguir:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - proporcionando experiências, por meio da prática de atividades esportivas que contribuam para o desenvolvimento de habilidades físicas e competências comportamentais;
II - valorizando a experiência extraescolar;
III - contribuindo para:
a) a formação cidadã;
b) o processo de saúde física, combate à obesidade, saúde mental, redução de estresse e aprendizagem social;
IV - estimulando:
a) o hábito da atividade física regular e do esporte;
b) a alimentação saudável;
c) a cultura de Paz;
V - auxiliando no combate à evasão escolar e ao baixo rendimento escolar;
VI - fomentando a aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva;
VII - promovendo o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos e competitivos.
I - Unidade Escolar (UE):
a) Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF);
b) Escola Municipal de Ensino Fundamental Regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EMEF/EJA);
c) Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Integral (EMEFEI);
d) Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Integral Regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EMEFEI/EJA);
e) Escola Municipal de Ensino Fundamental, exclusivamente da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EMEJA);
II - modalidade: esporte indicado pela UE para ser desenvolvido por Organização da Sociedade Civil (OSC);
III - turma: grupo de estudantes participantes por modalidade;
IV - coordenador de modalidade: responsável técnico contratado por OSC, com função de coordenar a modalidade esportiva no PEE;
V - coordenador administrativo: responsável contratado por OSC, com função de realizar a gestão administrativa no PEE;
VI - técnico esportivo: profissional graduado em Educação Física e/ou credenciado por órgão competente contratado pela OSC responsável pela execução das atividades do PEE na UE;
VII - monitor ou estagiário: profissional de apoio contratado por OSC para auxiliar na execução das atividades do PEE na UE;
VIII - diretor educacional: servidor da SME responsável pela direção da UE;
IX - professor de referência: professor de Educação Básica (PEB) nível I, II ou III, e Professor Adjunto nível I ou II, lotado na UE no ano corrente de desenvolvimento do PEE;
X - coordenador pedagógico do programa: servidor da carreira do magistério da SME responsável pela coordenação do PEE;
XI - coordenador técnico do programa: servidor da SMEL, graduado em Educação Física, responsável pela coordenação do PEE.
CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO
I - o contraturno das atividades de efetivo trabalho escolar;
II - os horários que antecedem ou sucedem cada período de efetivo trabalho escolar;
III - os sábados.
I - definição do Coordenadores Pedagógicos e Técnicos do PEE na SME e na SMEL, respectivamente;
II - divulgação do PEE nas UEs;
III - levantamento de interesse das UEs com indicação de modalidade esportiva, quantidade de turmas e horários das atividades;
IV - definição, após análise conjunta com as equipes gestoras, pelo Coordenador Pedagógico e Técnico do Programa, das modalidades que serão oferecidas no ano subsequente;
V - elaboração e publicação no Diário Oficial do Município do Edital de Chamamento Público;
VI - adesão das UEs;
VII - assinatura dos termos de colaboração com as OSCs;
VIII - indicação do professor de referência pela Equipe Gestora da UE;
IX - execução das modalidades esportivas do PEE nas UEs;
X - monitoramento e avaliação do PEE;
XI - prestação de contas.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
I - acompanhamento e registro diários das atividades realizadas nas UEs;
II - diligências presenciais e sistemáticas aos locais e horários de realização das modalidades esportivas;
III - realização de reuniões periódicas com as OSCs responsáveis pela oferta das atividades e com os professores;
IV - acompanhamento das prestações de contas dos termos de colaboração;
V - análise de relatório técnico.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I - do Diretor Educacional da UE:
a) indicar o Professor de Referência;
b) propor discussões com os colegiados da UE para, com parâmetros pedagógicos, indicar modalidades, locais e horários, bem como critérios de participação dos alunos no PEE;
c) divulgar o PPE e os critérios para participação;
d) decidir, com base na análise e manifestação dos Coordenadores Pedagógicos e Técnicos do Programa, sobre a viabilidade de utilização de outros equipamentos públicos, além da UE, para realização das atividades do PEE;
e) acompanhar o processo de implantação, execução e avaliação do PEE;
II - do Professor de Referência:
a) acompanhar a realização das atividades semanais;
b) divulgar o PEE e estimular a participação dos alunos;
c) elaborar com a equipe gestora critérios, com parâmetros pedagógicos, para indicação e participação dos alunos;
d) realizar a captação de alunos para vagas ociosas;
e) acompanhar o controle de frequência dos alunos nas atividades semanais;
f) registrar, por fotos ou vídeos, as atividades do Programa;
g) manter o Coordenador Pedagógico do Programa na SME informado sobre as atividades semanais;
h) propor ajustes ao planejamento das atividades, quando necessário;
i) elaborar o calendário das atividades;
III - do Coordenador Pedagógico do Programa:
a) participar, com os servidores indicados pela SMEL, da elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
b) acompanhar a execução pedagógica do Programa;
c) observar as ações desenvolvidas através de diligências presenciais e sistemáticas aos locais de realização das modalidades esportivas;
d) analisar os materiais informativos enviados pelos Professores de Referência;
e) realizar reuniões periódicas com o Coordenador Técnico do Programa, os Professores de Referência e o Coordenador de Modalidade da OSC, para avaliação;
f) indicar reorganização de turmas, nos casos de baixa frequência, e ajustes às atividades, quando necessário;
g) estabelecer diretrizes para a elaboração dos calendários do PEE nas UEs;
h) manter arquivo atualizado com todos os calendários;
IV - do(a) titular do Departamento Pedagógico:
a) indicar servidores para elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
b) acompanhar a implantação, execução e avaliação do Programa;
V - do titular do Departamento Financeiro:
a) indicar servidores para elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
b) responsabilizar-se pela execução de todas as etapas de seleção das OSCs;
c) indicar gestor para os termos de colaboração firmados com as OSCs.
I - do titular da Diretoria de Esportes indicar:
a) o Coordenador Técnico do Programa;
b) os servidores para elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
II - do Coordenador Técnico do Programa:
a) participar, com os servidores indicados pela SME, da elaboração de Edital e do Termo de Referência Técnica para chamamento público das OSCs;
b) observar as ações desenvolvidas através de diligências presenciais e sistemáticas aos locais de realização das modalidades esportivas;
c) analisar os materiais informativos enviados pelos Professores de Referência;
d) realizar reuniões periódicas com o Coordenador Pedagógico do Programa, os Professores de Referência e com o Coordenador de Modalidade da OSC, para avaliação;
e) elaborar anualmente relatório técnico e encaminhar para o Departamento Pedagógico da SME.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de novembro de 2023
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
FERNANDO VANIN
Secretário Municipal de Esporte e Lazer