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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.122, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 26/12/2023 p.01)

Altera os anexos I e II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "Regulamenta as atribuições de cargos previstos na Lei nº 12.985, de 28/06/2007, na Lei nº 12.986, de 28/06/2007 e na Lei nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de diversos cargos da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a letra B do item III do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Fica alterado o item IV do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, com redação dada pelo item IV do Anexo I do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Fica alterado o item XXXIII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º  Fica alterado o item XXXVII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º  Fica alterada a letra B do item XXXVII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, com redação dada pela letra B correspondente ao cargo Especialista Cultural e Turístico na especialidade História, do Anexo I do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar de acordo com o Anexo V deste Decreto.

Art. 6º  Fica alterado o item XXXIX do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º  Fica alterada a letra B do item XXXIX do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VII deste Decreto.

Art. 8º  Fica alterado o item X do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VIII deste Decreto.

Art. 9º  Fica alterado o número 1 do item XXV do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo IX deste Decreto.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.





Campinas, 22 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00089068-42.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito