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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 031/2023

(Publicação DOM 17/11/2023 p.14)

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos;
CONSIDERANDO as disposições do 260, §2º-A da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), incluído pela Lei Federal nº 14.692 de 03 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA Campinas ocorrida em Reunião Ordinária datada de 10 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 028/2023 que dispõe sobre procedimento simplificado de aprovação de projetos de interesse público, visando possibilitar a indicação pelo contribuinte do imposto de renda para destinação de recursos, exclusivamente para as organizações da sociedade civil com programas previamente inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, no exercício de 2023.
CONSIDERANDO a análise e aprovação dos projetos pelo Colegiado do CMDCA Campinas ocorrida na Reunião Ordinária de 14 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º  Declarar aptos a captar recursos para financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA Campinas) os seguintes projetos de interesse público, atrelados aos programas inscritos no CMDCA:




Art. 2º  A forma de apresentação do Plano de Trabalho e a do repasse de eventuais indicações para recebimento dos recursos será disciplinada posteriormente em Resolução própria com todas as exigências para a formalização de Termos de Fomento previstas da Lei Federal nº 13.019/14.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de novembro de 2023

MARIA ANGÉLICA BOSSOLANE BATISTA
Presidente do CMDCA