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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 14/2024

(Publicação DOM 15/01/2024 p.18)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os artigos 1011 do Decreto 22.711, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º  Sobre a receita total (tarifária mais subsídio) aferida por cada um dos permissionários do Sistema de Transporte Público Coletivo do município de Campinas será considerado a alíquota mensal de 9,62% (nove inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) considerando-se o teto de R$ 10.694.364,31 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) no ano de 2024.

Art. 2º  O valor mensal destinado aos permissionários reservas será distribuído entre todos que estiveram efetivamente disponíveis como tal até o teto mensal de R$ 291.760,37 (duzentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos)

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de janeiro de 2024

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes