Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.230, DE 7 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 08/03/2024 p.01)
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Campinas em razão da situação epidemiológica de Dengue e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a situação epidemiológica de Dengue no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de resposta imediata para evitar o agravamento da situação epidêmica de Dengue no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.160, de 2024, que regulamenta o incremento financeiro, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 68.368, de 5 de março de 2024, que Declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências;
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas;
CONSIDERANDO que a gestão do risco em emergências em Saúde Pública compreende ações de redução de risco (prevenção, mitigação e preparação), manejo da emergência (alerta e resposta) e recuperação (reabilitação e reconstrução);
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de toda a administração pública direta e indireta, sociedade e iniciativa privada somando esforços para mitigar o avanço da epidemia de Dengue.
DECRETA:
I - aquisição de insumos e materiais para o controle vetorial e a assistência a saúde das pessoas acometidas;
II - contratação ou ampliação de serviços relacionados a assistência à saúde dos pacientes acometidos por Dengue;
III - contratação temporária de profissionais e execução de horas extras de servidores municipais para atendimento às necessidades apresentadas pela situação de emergência em saúde pública;
IV - contratação e/ou prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos para o controle do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
V - ampliação das ações de vigilância epidemiológica para o controle vetorial e monitoramento da epidemia, de acordo com o cenário epidemiológico.
I - de combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, da Chikungunya e da Zika;
II - de organização da assistência à saúde dos pacientes com arboviroses; e
III - de apoio às ações de vigilância epidemiológica.
I - a suspensão de licenças-prêmio e abonos assiduidade dos agentes de controle ambiental, de agentes de apoio de controle ambiental,de agentes comunitários de saúde e de servidores das unidades de saúde do Município relacionados com a prevenção e controle de arboviroses; e
II - a atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias na execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquitoAedes aegypti.
Campinas, 07 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00025449-57.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito