Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.232, DE 8 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 11/03/2024 p.02)
Dispõe sobre o cancelamento da DIRETRIZ VIÁRIA 179-C, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as etapas e estudos previstos no art. 54, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, foram realizados;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano apontou a inviabilidade técnica da execução da diretriz viária,
DECRETA:
Campinas, 08 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido em conformidade com os elementos do protocolado nº 2023/11/08816.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito