Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 43, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o contido no processo SEI PMC.2024.00025142-92,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem Grupo de Trabalho (GT) para analisar as Resoluções CME nº 01, de 01 de março de 2018, e SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, e propor adequações para o aprimoramento e qualificação dos fluxos administrativos relacionados aos processos de criação, credenciamento e autorização de funcionamento das escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino:
I - Gabinete do Secretário Adjunto, Patrícia Lazzarini Furlan, matrícula 108.244-2;
II - Departamento Pedagógico, Tania Maria Ximenes, matrícula 122.071-3;
III - Departamento de Apoio à Escola, Fábio Oliveira, matrícula 141.222-1;
IV - Coordenadoria Setorial de Educação Básica;
a) Wania Raquel do Nascimento Teixeira, matrícula 126.323-4;
b) Sabrina Zanchin, matrícula 136.842-7;
c) Maria Fernanda Buarraj, matrícula 132.675-9;
V - Naed Norte:
a) Adriana Carnielli de Lima Peternella, matrícula 137.738-8;
b) Ana Carla Nicoluci Bohn, matrícula 127.249-7;
VI - Naed Sul:
a) Eliana Nunes da Silva,matrícula122.070-5;
b) Maria Lúcia Garcia Yada, matrícula 129954-9;
VII - Naed Leste:
a) Elaine dos Santos Ribeiro, matrícula 125.894-0;
b) Valéria Castanho Silveira, matrícula 108.768-1;
VIII - Naed Noroeste:
a) Airton Manoel dos Santos, matrícula 119.754-1;
b) Tânia Regina dos Santos, matrícula 129.623-0;
IX - Naed Sudoeste:
a) Débora Barbosa da Silva Sanchez, matrícula 120.054-2;
b) Caroline Duarte, matrícula 136.869-9;
X - Assessoria de Legislação e Normas Educacionais:
a) Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
b) Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9; e
c) Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8.
Parágrafo único. É prerrogativa da coordenação do GT convidar, se necessário, outros membros da comunidade escolar ou das diferentes instâncias da SME, visando obter informações complementares para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º O GT deve ser coordenado pela equipe de Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a 1ª reunião realizada no dia 26 de março de 2024, das 9h às 10h, pelo Google Meet, por meio do link meet.google.com/xhp-jrpq-xko, para definição do cronograma de trabalho.
Art. 3º O relatório conclusivo, bem como a proposta de adequação à Resolução SME nº 07 de 2018, devem ser encaminhados por meio de processo SEI, ao Departamento Pedagógico, até 31 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de março de 2024
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação