Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 44, DE 26 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 27/03/2024 p.8)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando a solicitação de prorrogação de prazo para a entrega do relatório com os registros dos trabalhos desenvolvidos, bem como a indicação de substituição, por aposentadoria, de membro do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria SME nº 117, de 01 de novembro de 2023, conforme contido no processo SEI PMC.2023.00103374-26,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o inciso VI do Art. 1º da Portaria SME nº 117, de 01 de novembro de 2023, que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
VI - Andreia Correia Figueiredo da Silva, matrícula 124.776-0;"

Art. 2º  Fica prorrogado o prazo para o encaminhamento do relatório com o registro dos trabalhos desenvolvidos e indicativos do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria SME nº 117, de 01 de novembro de 2023, para até 29 de agosto de 2024. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de março de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação