Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.535, DE 28 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 01/04/2024 p.01)
Altera dispositivo da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017 - Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas, para autorizar a implantação de áreas públicas destinadas à socialização animal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 24...............................................
.............................................................
§ 3º Fica autorizada pelo Poder Público Municipal a implantação, em todas as praças e parques públicos do município de Campinas, de áreas específicas destinadas à socialização animal, que terão:
............................................................." (NR)
Campinas, 28 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Permínio Monteiro
Protocolado nº 2024/08/3.053