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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.535, DE 28 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 01/04/2024 p.01)

Altera dispositivo da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017 - Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas, para autorizar a implantação de áreas públicas destinadas à socialização animal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 3º do art. 24 da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24...............................................
.............................................................
§ 3º  Fica autorizada pelo Poder Público Municipal a implantação, em todas as praças e parques públicos do município de Campinas, de áreas específicas destinadas à socialização animal, que terão:
............................................................." (NR)

Art. 2º  Os recursos para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Público no prazo de noventa dias contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Permínio Monteiro
Protocolado nº 2024/08/3.053