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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 04/2024

(Publicação DOM 16/04/2024 p.66)

Estabelece o Manual de Orientações para atuação em Redes Sociais junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Publicar o Manual de Orientações para atuação em Redes Sociais junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, contendo as normas a seguir expostas.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de abril de 2024

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente

MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO EM REDES SOCIAIS JUNTO À REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR

O presente Manual objetiva orientar os gestores e colaboradores que atuam junto à autarquia pública sobre as principais diretrizes e condutas para a utilização assertiva e ética de mídias sociais, levando em considerando a geração de conteúdo, o interesse público e a interação com o cidadão.

1. PRINCÍPIOS

A utilização de mídias sociais relacionadas à Rede Mário Gatti deverá ser orientada pelos seguintes princípios:

1.1 LEGALIDADE NO USO DAS MÍDIAS SOCIAIS
1.1.1. As publicações deverão observar a obrigatoriedade de citação de fontes, quando contiverem informações obtidas através de terceiros, e republicações devem indicar o criador do conteúdo republicado.

1.1.2. Não devem ser publicadas fotos e vídeos sem autorização, que possam violar a intimidade, vida privada, honra, imagem, boa fama ou respeitabilidade ou que se destinarem a fins comerciais.
1.1.3. As informações deverão ser verificadas antes da publicação, vedando-se a prática denominada "Fake News".

1.2.MORALIDADE
1.2.1. Não revelar informações confidenciais ou submetidas a sigilo legal
1.2.3. Respeitar direitos autorais e de propriedade intelectual
1.2.4. Não utilizar as publicações para proveito pessoal ou de agentes políticos ou terceiros favorecidos
1.2.5. Não divulgar informações ofensivas à moral e bons costumes

1.3. ETIQUETA E URBANIDADE
1.3.1. Não postar conteúdos que possam ser identificados como difamatórios, discriminatórios quanto à raça, cor, origem, orientação sexual, gênero, religião, idade, deficiências, ou outros direitos protegidos.
1.3.2. Não utilizar expressões grosseiras, ofensivas ou vulgares
1.3.3. Evitar uso de gírias
1.3.4. Interagir em comentários com respeito, educação e bom senso, sem envolvimento em polêmicas ou discussões.

1.4. BOAS PRÁTICAS
Tendo em vista que o perfil/ página da Rede Mário Gatti representa a instituição em todos seus aspectos, englobando seus princípios, sua missão e seus valores, é essencial seguir algumas práticas consideradas como ideais pela área de comunicação, tanto para que se atinja um bom desempenho, quanto para garantir a transparência e a ética do processo. Para tanto, devem ser seguidas as orientações de boas práticas, através da observância das seguintes normas:

1.4.1. Usar somente e-mail institucional para criação de perfis
1.4.2. Utilizar nome e logo da instituição somente com autorização da Presidência
1.4.3. Gestão do perfil oficial somente pelo setor de Gestão de Mídias
1.4.4. Autorização expressa pela Diretoria para abertura de conta/perfil relacionado a unidades ou à instituição;
1.4.5. Evitar postar conteúdo pessoal durante o horário de trabalho;
1.4.6. Evitar postar "selfies" e fotografias relacionadas a comemorações de qualquer espécie;
1.4.7. Atuar observando o respeito à diversidade racial, sexual, religiosa, política e social;
1.4.8. Evitar postar conteúdos relacionados a realização de cursos de capacitação e treinamento de colaboradores de forma reiterada ou eventos internos, em que não se identifique existência de interesse ou relevância para o público em geral.

2. DIRETRIZES
A utilização de mídias sociais relacionadas à Rede Mário Gatti deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes institucionais:

2.1. GERAIS
2.1.1. Prioridade de divulgação de temas relevantes ao cidadão dentro do escopo da instituição

2.1.2. Usar linguagem simples, para facilitar a compreensão dos usuários
2.1.3. Conteúdo relevante para fornecer informações de interesse público, informações sobre os serviços institucionais e para prover educação em saúde, relacionadas à proposta de apresentar, explicar e fixar informações relevantes para o cidadão.
2.1.4. Capacitação permanente dos profissionais que atuam em mídias sociais
2.1.5. Observância de regras gramaticais e português, sem uso de gírias, expressões vulgares, e sem erros de grafia e concordância verbal ou nominal.
2.1.6. Verificação e cuidado com o conteúdo e postagens em geral para não induzir a erro ou divulgação de fatos incorretos
2.1.7. Evitar interação com comentários de público em geral, e, caso necessário, elaboração de "banco de respostas", com sugestão de textos padrão para resposta a comentários
2.1.8. Verificação e validação das informações antes da postagem
2.1.9. Não divulgar informações confidenciais;
2.1.10. Ter cuidado com a privacidade dos perfis;
2.1.11. Não expor opiniões pessoais como sendo institucionais;
2.1.12. Obter autorização ao compartilhar fotos ou comentários relacionados à instituição e seus colaboradores/ parceiros;
2.1.13. Não usar redes institucionais para promoção pessoal ou política
2.1.14. Planejamento e linha editorial definidas previamente;
2.1.15. Gestão de crise definida em conjunto com a Diretoria da autarquia

2.2. CRIAÇÃO DE CONTEÚDO
2.2.1. Objetivos e Estratégia: Definição clara dos objetivos de presença nas mídias sociais e da estratégia para alcançá-los, alinhados com os objetivos gerais da empresa.

2.2.2. Identidade de Marca: Garantir que o conteúdo reflita a identidade e os valores da marca, mantendo consistência visual e de voz em todas as plataformas.
2.2.3. Público-Alvo: Compreensão do público-alvo e adaptação do conteúdo para atender às suas necessidades, interesses e preferências.
2.2.4. Calendário de Conteúdo: Desenvolvimento de um calendário editorial para garantir consistência e planejamento adequado de publicações, levando em consideração eventos sazonais e datas relevantes.
2.2.5. Formatos e Tipos de Conteúdo: Diversificação do conteúdo em diferentes formatos (texto, imagem, vídeo, etc.) e tipos (educacional, promocional, entretenimento, etc.) para manter o interesse e engajamento da audiência.
2.2.6. Qualidade Visual e Escrita: Assegurar alta qualidade visual e escrita em todas as postagens, incluindo ortografia correta, gramática adequada e uso apropriado de imagens e vídeos.
2.2.7. Consistência e Frequência: Manter uma frequência consistente de postagens para manter o engajamento da audiência e evitar períodos de inatividade.
2.2.8 Interatividade e Engajamento: Estimular a interação com a audiência por meio de perguntas, enquetes, concursos e respostas atenciosas a comentários e mensagens.
2.2.9. Monitoramento e Análise: Monitorar o desempenho das postagens e campanhas, analisando métricas como alcance, engajamento, conversões e sentimentos para ajustar a estratégia conforme necessário.
2.2.10. Avaliação de Tendências e Atualizações: Permanecer atualizado sobre as tendências em mídias sociais, algoritmos e novas funcionalidades das plataformas, adaptando a estratégia conforme necessário para permanecer relevante.

2.3. NOVOS PERFIS
2.3.1. Somente é admitida a criação de perfis referenciados ou vinculados a unidades ou serviços da autarquia com autorização expressa pela Presidência e sujeitos a monitoramento e fiscalização de conteúdo;

2.3.2. Obrigação de seguir as ORIENTAÇÕES DE IDENTIDADE VISUAL;
2.3.3. Obrigação em cumprir as normas do presente Manua;l
2.3.4. Avaliação semestral dos resultados e adequação aos princípios e diretrizes da instituição;
2.3.5. Sujeitos a revogação da autorização e extinção do perfil/página em caso de descumprimento das normas ora instituídas;
2.3.6. Conteúdo exclusivo, que não confronte com conteúdos do perfil oficial.

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente