Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 470, DE 7 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 08/05/2024 p.01)
Altera a Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, que "reestrutura o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO e dá outras providências", cria cargos de provimento efetivo e extingue e cria cargos de provimento em comissão do quadro de servidores da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao § 1º do art. 3º da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..............................................
§ 1º O Quadro de Cargos da FJPO é integrado por cargos de provimento efetivo subdivididos nos seguintes grupos:
I - cargos de nível fundamental: Grupos A, B e C;
II - cargos de nível superior: D, E e F;
III - cargos de nível técnico: G.
.........................................................."(NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 5º da Lei nº 13.929, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A jornada de trabalho dos servidores da FJPO é de 36 (trinta e seis) horas semanais.
............................................................"(NR)
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 64 da Lei nº 13.929, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64....................................................
Parágrafo único. Quando se tratar de servidor efetivo, excetuado o cargo de Presidente, a remuneração será composta de duas parcelas, uma correspondente ao vencimento percebido pelo cargo de provimento efetivo e outra referente à gratificação do cargo comissionado, correspondente à diferença entre o valor estipulado no Anexo VIII e o seu vencimento base." (NR)
Art. 4º Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Administrativo e 5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Técnico Ambiental, que passam a integrar o Anexo I - FJPO da Lei nº 13.929, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I - FJPO
QUADRO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
EXIGÊNCIA E REFERÊNCIA
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo de Analista Administrativo e de Técnico Ambiental, criados por esta Lei Complementar, têm as seguintes atribuições, que passam a constar do Anexo II - FJPO da Lei nº 13.929, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II - FJPO
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
Art. 6º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 13.929, de 2010, para incluir o Grupo G, com a seguinte redação:
"ANEXO III - FJPO
TABELA DE VENCIMENTOS
.................................................................
Art. 7º Ficam extintos 4 (quatro) cargos de Assessor Executivo constantes dos Anexo VII - FJPO da Lei nº 13.929, de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 118, de 5 de outubro de 2015.
Art. 8º Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete e 3 (três) cargos em comissão de Assessor de Departamento, que passam a integrar o Anexo VII - FJPO da Lei nº 13.929, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VII - FJPO
CARGOS EM COMISSÃO
Art. 9º Fica alterado o Anexo VIII da Lei nº 13.929, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VIII - FJPO
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 10. Fica alterado o Anexo X da Lei nº 13.929, de 2010, para estabelecer as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete e do cargo de Assessor de Departamento, com a seguinte redação:
"ANEXO X - FJPO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 11. Fica acrescido o Anexo XII à Lei nº 13.929, de 2010, que dispõe sobre as exigências para o provimento dos cargos em comissão, com a seguinte redação:
"ANEXO XII - FJPO
EXIGÊNCIAS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 12. Fica fixado o subsídio no valor de R$ 23.246,08 para o exercício do cargo de Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente o § 1º do art. 5º da Lei nº 13.929, de 2010.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2024/10/294