Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SMA Nº 01/2024
(Publicação DOM 09/05/2024 p.01)
Define o procedimento de adesão às Atas de Registro de Preços (Carona) celebradas pelos órgãos da Administração Direta do Município de Campinas, bem como o procedimento de adesão dos órgãos da Administração Direta do Município de Campinas às Atas de Registro de Preços (Carona) de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual, distrital ou municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Decreto Municipal nº 22.734, de 29 de março de 2023, que possibilita à Secretaria Municipal de Administração, por meio de resolução, estabelecer procedimentos relacionados ao Sistema de Registro de Preços, competindo-lhe promover orientações de todos os atos relativos ao controle e acompanhamento dos preços registrados;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023 que alterou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo; e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 23.276, de 1º de abril de 2024, que alterou o art. 35 do Decreto 22.734/2023 adequando-o ao disposto na Lei nº 14.770/2023.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
I - Verificar a quantidade pretendida pelo carona, que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados, por não participante;
II - Conferir o quantitativo decorrente das adesões à ARP, o qual não poderá exceder, em sua totalidade, ao dobro da quantidade registrada para o item, independentemente do número de adesões;
III - Consultar o detentor da ARP, quanto à aceitação, ou não, do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras derivadas da ARP, assumidas com o órgão gerenciador;
IV - Elaborar ofício informando ao órgão ou entidade solicitante, que o detentor da ARP concordou com o fornecimento do objeto e encaminhando cópia do edital e das publicações do aviso e da homologação da licitação, bem como da Ata de Registro de Preços;
V - Assinalar prazo para emissão da Nota de Empenho referente à aquisição ou contratação solicitada, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias, observada a vigência da ARP;
VI - Diligenciar junto ao órgão ou entidade solicitante, caso não receba a informação de efetivação da aquisição ou contratação.
I - Após o recebimento de toda a documentação, entrar em contato com o detentor da ARP, devendo emitir o empenho no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador;
II - Praticar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo detentor da ARP, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CAPÍTULO III
DA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADAS POR OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL
I - justificativa circunstanciada contendo, obrigatoriamente:
a) caracterização da necessidade de contratação e justificativa da vantagem da adesão, inclusive, em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) justificativa para não licitar;
c) pareceres técnicos, se for o caso.
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor da ARP;
IV - cópia do edital e das publicações do aviso e da homologação da licitação, bem como da Ata de Registro de Preços;
V - reserva dos créditos orçamentários, no Sistema de Informações Municipais - SIM;
VI - atendimento ao disposto no art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - aprovação do Comitê Gestor;
VIII - solicitação da contratação registrada no Sistema de Informações Municipais - SIM;
IX - as certidões de regularidade fiscal e trabalhista do futuro contratado e as certidões de inidoneidade e de impedimento extraídas do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
X - parecer jurídico;
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - FLUXO DA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ANEXO II - FLUXO DA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADAS POR OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL
Campinas, 08 de maio de 2024
RAFAEL COSTA RIBEIRO
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS
Diretor do Departamento de Licitações
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração